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POLÍTICA Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016, 16:50 - A | A

27 de Outubro de 2016, 16h:50 - A | A

POLÍTICA / DESCUMPRIU ORDEM

Juíza decreta proibição total de propaganda no Rádio e na TV de Wilson Santos

Candidato usou parte das inserções para denunciar esquema envolvendo o adversário

Karollen Nadeska / Única News



(Foto: Mayke Toscano)

Wilson Santos.jpg

 

Em razão do descumprimento judicial, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso decidiu proibir a veiculação total da propaganda gratuita no rádio e na TV, desta sexta-feira (28), da coligação “Dante de Oliveira". A decisão foi proferida  pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, titular da 54° Zona.

 

No entendimento da magistrada, fica configurado que “a propaganda veiculada claramente tentou degradar e ridicularizar o candidato recorrido, ao atribuir-lhe qualidades negativas, mesmo de forma subliminar, o que pode influenciar na liberdade de escolha do eleitorado e foge à seasa das respostas de cunho político eleitoral”.

 

Consta no documento que a medida começa a valer a partir da zero hora de hoje e caso haja descumprimento, o candidato Wilson Santos (PSDB) terá de pagar uma multa equivalente a R$ 50 mil.

 

Em outro trecho da decisão, a juíza solicita, inclusive, que sejam feitas “a notificação de todas as emissoras de RADIODIFUSÃO e TELEVISÃO para que não divulguem, a partir da notificação, em inserções ou em rede, a propaganda eleitoral intitulada ‘Denúncia – Esquema de Propina’ com a advertência de que o descumprimento sujeitará os responsáveis à penalidade do crime de desobediência e a multa, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, conclui.

 

Na última quarta-feira (26), a juíza eleitoral já havia ordenado a campanha do tucano, a perda do horário gratuito, em função do proprama ter sido usado para manipular e modificar o sentido de um áudio, na intenção de prejudicar a imagem do concorrente Emanuel Pinheiro (PMDB).

 

"Não sobejam dúvidas sobre a ocorrência de trucagem realizada pela Coligação Representada (de Wilson Santos), no horário eleitoral já citado, com objetivo precípuo de degradar o Candidato da Coligação Representante".

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