Claryssa Amorim
Única News
A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, anulou a ação contra o ex-governador Pedro Taques, que obrigava ele a pagar uma dívida de R$ 64 mil a uma produtora de filmes por serviços prestado durante campanha das eleições 2018.
Para o pagamento do débito, a magistrada acionou o PSDB – antigo partido do ex-governador -, para quitar a dívida de Taques. Ela determinou a intimação e que no prazo de 15 dias, o partido pague o valor.
Segundo o processo, foi firmado um contrato entre a Molêra Produção de Filmes e Pedro Taques, em 2018, para conteúdo audiovisual no valor de R$ 120 mil, sendo que apenas a metade foi paga pelo ex-governador.
A magistrada citou que no entanto, o acordo do contrato foi assinado pelo partido e não por Pedro Taques. Sendo assim, quem deverá pagar o débito com a empresa é o PSDB.
A Molêra Produções e Filmes chegou entrar com uma ação na Justiça pedindo a penhora de um apartamento de Taques na Capital. No entanto, não foi atendida. A empresa explica que o valor seria pago em três parcelas, sendo uma de R$ 60 mil e outras duas de R$ 30 mil. Porém, já a primeira parcela houve atraso, pagando em duas parcelas.
“De acordo com o próprio título, fica claro que o devedor é somente o Partido da Social Democracia Brasileira e Eleição 2018 José Pedro Gonçalves Taques Governador, visto que a pessoa física José Pedro Gonçalves Taques não assinou o referido contrato (título executivo extrajudicial) que foi colacionado junto a exordial”, citou a magistrada.
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