Euziany Teodoro
Única News
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, liberou um imóvel que pertencia ao empresário Nilson da Costa Faria, envolvido no esquema de desvio de verbas na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), desbaratado pela Operação Arqueiro, em 2015.
A magistrada atendeu a embargos de terceiro impetrados pelo Banco Inter S/A. De acordo com o banco, antes de o decreto de indisponibilidade de bens deferido contra o empresário, Nilson já tinha oferecido o mesmo imóvel como garantia de uma cédula de crédito bancário.
Assim, o bem foi alienado e transferido para o banco, portanto já não pertence ao empresário. Mesmo com a transferência já feita, o bem acabou sendo alvo do bloqueio judicial, ficando impedido de leiloar o imóvel.
A defesa do empresário e o Ministério Público se manifestaram pela procedência do pedido do banco.
Após analisar o caso, a juíza observou que o banco comprovou, mediante documentos, ser o real dono do imóvel, antes mesmo que o bloqueio fosse decretado.
“Portanto, o embargante teve o seu direito atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integra o polo passivo, tampouco, poderá vir a integrá-lo e, por ele, ser condenado”, decidiu.
Vidotti ainda determinou que qualquer valor advindo do leilão, que possa pertencer ao empresário, deve ser bloqueado.
“Assim, é perfeitamente possível que a indisponibilidade recaia sobre os direitos do embargado/devedor, ou seja, sobre eventual saldo em dinheiro proveniente do leilão do imóvel oferecido em garantia no contrato de alienação fiduciária a ser devolvido ao embargado”.
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