Da Redação
(Foto: Reprodução)
O ex-deputado estadual José Geraldo Riva não conseguiu reduzir sua pena de 26 anos, 7 meses e 20 dias de detenção, por peculato e associação criminosa, cometidos entre os anos de 2005 e 2007, de acordo com a juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Porque em sua colaboração com a Justiça - de acordo com a magistrada -, ele[Riva] não teria contribuido da forma como a Justiça esperava, em se tratando de informar desvios na Assembleia neste período, além do que as informações já contidas nas investigações.
De acordo ainda com a magistrada, apesar do ex-parlamentar ter reconhecido seus crimes praticados para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa, a confissão nos autos da Operação Imperador não teve a força, em nível de informações, para reduzir sua pena. Ou seja, o que informou não foi capaz de se transformar em atenuantes em sua detenção, ão auxiliou efetivamente na ação criminal, uma vez que as provas colhidas nos autos já resultariam na condenação.
Para a magistrada, a confissão do ex-parlamentar sobre os desvios de verbas através de licitações fraudulentas com empresas de fachada não é considerada uma verdadeira delação, mas uma forma de defesa, resultando na mera aplicação do artigo 65, III "d" do Código Penal, que prevê a diminuição da pena quando o réu confessa espontaneamente os crimes por ele praticado.
“Ocorre que o réu José Geraldo Riva, embora confesse os fatos praticados e aponte para alguns comparsas, não colaborou efetivamente para o processo criminal. Com efeito, as provas até aqui colhidas, especialmente as documentais, por si sós, já o levariam à condenação”.
“Na verdade, se excluirmos a confissão/delação praticada pelo réu José Geraldo destes autos, não teríamos desfecho muito diferente do que o que ora se desenha. Além disso, embora tenha confessado, o réu o fez apenas em sede de reinterrogatório, quando toda a instrução processual já havia decorrido e todas as provas já apontavam para a sua condenação. Ora, a lei dispõe que a colaboração deva servir para identificar coautores. No caso, José Geraldo, em seu interrogatório, apenas aponta para pessoas que já estão identificadas, foram denunciadas e já respondem a processos nesta vara. Não há colaboração na fala de José Geraldo. Não há novidades, mas tão-somente a narrativa de fatos já provados, com a confirmação de que os coautores indicados na denúncia efetivamente participaram do enredo criminoso. José Geraldo pretende beneficiar-se de uma delação tardia, que nada de relevante acrescenta na descoberta dos fatos. Age desta forma apenas como estratégia de defesa, no claro intuito de beneficiar-se com redução de pena, tanto que o fez somente agora, depois de anos de tramitação processual”, destacou a magistrada em sua decisão.
Selma Rosane ainda frisou nos autos que o condenado não sugeriu compensar os cofres públicos pelo rombo que cometeu. “Por fim, José Geraldo Riva não restituiu nenhum centavo aos cofres públicos, nem se propôs a fazê-lo, de modo que é incabível a aplicação do instituto apontado pela defesa”, concluiu.
Na mira da Justiça
(Foto: Reprodução/Web)
Riva, que responde a mais de 100 ações cíveis e criminais na Justiça, ainda foi condenado a pagar 655 dias-multa e ressarcir R$ 37,2 milhões ao erário. A sentença é da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e, embora decretada na sexta-feira (2), foi divulgada apenas nesta segunda-feira (5).
A condenação é referente à Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2015, que resultou na prisão preventiva de Riva, à época, apontado pela juíza como um “ícone da impunidade”.
Além dele, outras 14 pessoas – entre elas a mulher do ex-deputado, Janete Riva, ex-servidores da Assembleia e empresários – foram denunciadas pelo Ministério Público (MP-MT) por participação no esquema, mas o processo do ex-deputado foi desmembrado. Na decisão, a juíza diz que ficou comprovado nos autos que R$ 37.208.186,54 foram desviados dos cofres da ALMT por ordens do ex-deputado.
“Ainda que se acolha a alegação de que muitas vezes utilizava o dinheiro para o pagamento de "mensalinhos" aos demais deputados, é certo que o réu José Geraldo o fazia para obter vantagens, seja de cunho político, seja de cunho financeiro. Assim, foi ele o beneficiário dos desvios praticados e, por isso, deve ressarcir o dano causado”, afirmou a magistrada.
Ao condenar o ex-presidente da ALMT, a juíza citou que Riva já responde a outras ações penais – inclusive por outros desvios no Legislativo – e que “cometeu os crimes por ganância, fazendo da vida política um meio de locupletamento ilícito”.
A juíza ainda afirmou que o ex-parlamentar usou os valores desviados, ainda, para “projetar-se socialmente”, financiando formaturas, enterros e solenidades em que seu nome pudesse ser lembrado, a fim de conseguir êxito político posteriormente, e para “alimentar suas campanhas eleitorais e retroalimentado a sua permanência no poder”.
Confissão tardia
Após ser interrogado e reinterrogado durante a condução da ação penal, sempre negando as acusações, Riva mudou de estratégia ao final do processo e confessou participação nos crimes a ele imputados, chegando a apontar a participação de comparsas que também foram alvos da operação do Gaeco e denunciadas à Justiça.
A confissão feita pelo ex-parlamentar, porém, foi considerada tardia e “que nada de relevante acrescenta na descoberta dos fatos” pela juíza. Na sentença, Selma Arruda ainda afirma que, caso a confissão de Riva fosse descartada, ainda seria condenado com base nas provas juntadas no processo até então, além de não ter restituído ao erário os valores desviados. “Com efeito, as provas até aqui colhidas, especialmente as documentais, por si sós, já o levariam à condenação”, alegou.
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