Da Redação
(Foro: Reprodução/ Montagem)
Após integrantes do Movimento Sem Terra (MST) invadirem as terras dos irmãos Antônio Barbosa e Silval Barbosa, em o de Peixoto de Azevedo(692 km distante de Cuiabá), foi deferida liminar pela juíza uíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara De Direito Agrário de Cuiabá, de reintegração de posse.
A ação com pedido de liminar foi impetrada pelos advogados Valber Mello, Filipe Maia e Léo Catalá. Como as terras estavam legalmente formalizadas em nome dos dois, a magistrada entendeu 'o exercício da posse justa e de boa fé, bem como contemporânea, já que amplamente documentada pelos autores'.
Coningham determinou a intimação dos réus, para que desocupem a área de forma pacífica, invadida no dia 25 de dezembro de 2017.
Decidiu ainda que a reintegração da posse deve ser acompanhada pela Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos de Mato Grosso, que por sua vez, deverá elaborar um estudo para a desocupação da área.
A reintegração de posse pedida pelo ex-governador Silval Barbosa e Antônio Barbosa após a invasão no mfinal do ano passadp.
E de acordo com a defesA, a fazenda pertencia a Antonio que cedeu a Silval para que o ex-governador pudesse arcar com a indenização no valor superior a R$ 70 milhões.
Ainda de acordo com os advogados, mesmo com a homologação da delação pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado não buscou a imediata alienação judicial do bem apesar do decreto de perdimento para o Estado.
Após a homologação da delação, o Estado deveria imediatamente proceder com a alienação do imóvel, o que não ocorreu.
Os advogados de Silval e Antonio ainda declaram que a invasão só foi realizada, após divulgação na imprensa de que o imóvel foi colocado a no acordo. Segundo eles, na véspera de Natal (24), o gerente da fazenda, Mauro Aparecido de Souza, registrou boletim de ocorrência, relatando a invasão. Conforme o BO, a mando do presidente da Cooperativa dos Sem-terra, Valdir, os invasores coagiram os trabalhadores da propriedade, fazendo com que eles retirassem maquinário, impedindo a continuidade dos trabalhos.
Ainda para a defesa, a fazenda não tinha sido invadida anteriormente e que a invasão do MST foi injusta por ter sido ocorrida de forma clandestina. (Com informação dosite jurídico Ponto na Curva)
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