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POLÍTICA Sábado, 16 de Setembro de 2017, 09:45 - A | A

16 de Setembro de 2017, 09h:45 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO: CUMPRE-SE!

Justiça define repasse a hospital, após ação do MP contra governo

Da Redação



(Foto Reprodução)

Hospital-Pontes e Lacerda.jpg

 

O desembargador Márcio Vidal concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento (1009295-71.2017.8.11.0000) que determinava que o Governo do Estado de Mato Grosso fizesse um repasse de R$ 792 mil ao Hospital Vale do Guaporé, de Pontes e Lacerda.

 

Assim, até o julgamento do mérito, está suspensa a decisão do juízo de primeira instância e está valendo o repasse mensal ao município no valor de R$ 320 mil que havia sido definido pela portaria 111/2017 publicada no dia 28 de junho.

 

Em agosto o Ministério Público Estadual havia entrado com uma ação civil pública para que o Estado em 48 horas fizesse o repasse de R$ 792 mil para o Hospital Vale do Guaporé, de Pontes e Lacerda, valor referente ao repasse que era feito anteriormente à vigência da portaria 111/2017.

 

Entretanto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) recorreu, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), explicando quais foram os critérios para a edição da portaria.

 

Ao editar a nova portaria, de nº 111, requalificando os valores, a SES baseou-se em critérios técnicos, que levaram em conta a produção da unidade, como é o caso do hospital de Pontes e Lacerda.  Os valores foram definidos com base na estimativa populacional no ano de 2016; na produtividade ambulatorial e hospitalar dos últimos dois anos; na produtividade ambulatorial e hospitalar dos últimos dois anos; na capacidade instalada; e condição de acesso às ações e serviços de atenção hospitalar.

 

Na ocasião, a SES também explicou que, se eventualmente for registrado o aumento da produção e da capacidade instalada nos municípios, os repasses podem ser revistos. Em reunião com prefeitos, o governador Pedro Taques também resolveu conceder durante os meses de setembro e outubro um repasse de R$ 650 mil, permanecendo nos demais meses o valor definido em portaria. 

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