Da redação com Assessoria
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José Luiz Leite Lindot, Juiz da 58ª Zona Eleitoral.
A Justiça eletoral determinou que candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito pelo município de Várzea Grande, respectivamente, Alan Rener Tavares e Fábio Saad, deixem de utilizar adesivos fora das medidas permitidas e trio elétrico em suas campanhas. Essa decisão foi proferida em uma Representação proposta pela atual prefeita de VG e candidata à reeleição, Lucimar Sacre de Campos.
Entenda o caso:
Lucimar Campos interpôs no Juízo da 58ª Zona Eleitoral uma representação contra a coligação adversária, "Várzea Grande para todos", cuja chapa majoritária é formada por Alan Rener Tavaves e Fábio Saad, candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito.
No processo, Lucimar informa que os candidatos adversários estão utilizando, na realização de suas campanhas, adesivos fora das medidas permitidas pela legislação eleitoral e trio elétrico, em ofensa ao artigo 16, § 2º e artigo 39, § 10, da Lei 9.504/97. O trio elétrico só é permitido em comícios. Segundo Lucimar, em ambas as situações restou evidenciada a prática de propaganda irregular.
O magistrado determinou que Alan e Fábio fossem notificados para, no prazo de 48 horas, providenciar a retirada ou a regularização das propagandas em situações de irregularidades, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 5 mil.
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