Claryssa Amorim
Única News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a indisponibilidade do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, no valor de R$ 73 milhões. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT e negou o recurso do ex-secretário, que tentava suspender o bloqueio de bens.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT) por ato de improbidade administrativa contra Cursi e mais cinco, que são: ex-governador Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Edmilson José dos Santos, Valdir Aparecido Boni e JBS S/A.
Segundo o MP, foi constatado concessão de crédito fiscal à empresa JBS em insumos adquiridos entre 2008 a 2012, no montante de R$ 73 milhões.
O MP apontou argumentos que o ex-secretário teria violado princípios constitucionais. Além disso, são acusados de criar crédito fiscal fictício e estabelecer tratamento tributário de forma parcial.
No recurso, Cursi alegou que a homologação judicial do Termo de Ajuste à Adesão do Acordo de Leniência - que extingue o processo parcialmente movido, a partir de 2014 -, poderia beneficiá-lo.
“Diante do exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do Recurso, levantada pelo Estado de Mato Grosso e, no mérito, desprovejo o Recurso de Agravo de Instrumento, interposto por Marcel Souza de Cursi, mantendo inalterada a decisão recorrida”, finalizou o desembargador relator, Márcio Vidal.
Seguiram o voto do relator, por manter o bloqueio de bens: Mario Roberto Kono de Oliveira, Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip Baranjak.
A investigação
Marcel Cursi é réu nas ações das Operações Sodoma I, Sodoma II e Sodoma III. Segundo as investigações, ele é integrante de uma organização criminosa ligada ao ex-governador Silval Barbosa.
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