10 de Dezembro de 2024
facebook twitter instagram youtube

POLÍTICA Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 16:07 - A | A

12 de Setembro de 2018, 16h:07 - A | A

POLÍTICA / PREFEITURA TEM AUTONOMIA

Justiça nega reduzir salário de prefeito e vice por não conter irregularidades

Da Redação



emanuel e niuan

 

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi, negou o pedido do Ministério Público Estadual para reduzir para R$ 38.634,10 o montante ganho mensalmente pelo prefeito emedebista Emanuel Pinheiro. Que atualmente ganha de salário R$ 23.634,10, mais R$ 25 mil de verba indenizatória, que dá um total de R$ 48.634,10.

 

Consta também da denúncia o salário de R$ 15 mil do vice-prefeito, Niuan Ribeiro (PSDB), mais R$ 15 mil de verba indenizatória. Segundo o MPE, os valores ultrapassam o teto constitucional de subsídios. 

 

Para o magistrado, não há irregularidades nos ganhos do prefeito emedebista, nem tampouco de seu vice. A decisão do magistrado foi proferida nesta terça-feira (11).

 

A defesa de Pinheiro justificou na ação que a Prefeitura de Cuiabá tem autonomia para definir os valores das remunerações de Emanuel e de seu vice Niuan. Lembrando que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores da Capital estabelece que o município pode definir os salários dos gestores.

 

“O ente tem autonomia para, dentre outras atribuições, exercer os poderes de autogoverno, auto-organização e autolegislação para fixar, por intermédio de lei de iniciativa da Câmara, o subsídio do prefeito e vice-prefeito. Nesse aspecto, salienta que a verba indenizatória foi instituída por ato normativo, respeitando o princípio da reserva legal, tratando-se de assunto de interesse local, mediante as Leis Municipais 5.653 de 3 de abril de 2003 e 6.169 de 20/01/2016”, explicou a prefeitura.

 

O magistrado analisou que a denúncia não poderia ser concedida, pois estaria com um pedido "idêntico" ao mérito da questão. O objetivo do Ministério Público era de baixar R$ 10 mil dos valores. 

 

"Isto é a verba indenizatória e o valor proposto possuem pertinência e vinculação com o exercício do cargo e as funções exercidas, de modo que não consideradas por este motivo, para fins de teto remuneratório e cálculo de aposentadoria", pontuou a defesa da prefeitura.

 

A denúncia do órgão apontou que o salário do prefeito não deve ultrapassar os valores dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no montante de R$ 33.763 mil. Em relação ao vice, o MPE destacou que o limite de seu salário não pode ultrapassar o subsídio do próprio chefe, que é o Emanuel Pinheiro.

 

“Alega que a ação encontra-se amparada em documentos extraídos do inquérito civil, instaurado para apurar eventuais danos ao erário no pagamento de subsídio e verba indenizatória prefeito e vice-prefeito do município de Cuiabá, acima dos tetos constitucionais correspondentes”, cita trecho da denúncia.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia