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POLÍTICA Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018, 19:56 - A | A

06 de Fevereiro de 2018, 19h:56 - A | A

POLÍTICA / POR UNANIMIDADE

Justiça nega volta de conselheiro e Sergio Ricardo amarga nova derrota

Rayane Alves



(Foto: TCE-MT)

Sergio Ricardo 2.jpg

 

A Justiça decidiu nesta terça-feira (6), manter o conselheiro Sérgio Ricardo Almeida, afastado do Tribunal de Contas do Estado. A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi por unanimidade. O relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, rechaçou o recurso interposto por Sérgio Ricardo contra a decisão que o afastou do cargo, pela suposta compra de vaga no Tribunal de Contas.

 

Para o magistrado, há elementos graves que comprovam a suposta compra ilícita da vaga de conselheiro no TCE. E usando a frase da ministra Carmem Lúcia que anteriormente também havia negado sua volta ao Tribunal, o relator disse  que 'construir uma fortaleza e para lhe dar segurança, instala-se uma porta de papelão, não é factível’.

 

Para negar o retorno do conselheiro, o magistrado ainda justifica em um trecho da ação, que haveria indícios gravíssimos, com elementos probatórios consistentes de que o conselheiro Sérgio Ricardo teria comprado a vaga, cujo pagamento - para piorar ainda mais a situação -, teria sido efetuado por atos tipificados como crimes de corrupção. 

 

'[...E diante da existência de vício insanável da sua formação, ... da alta dignidade da função e, sobretudo, para preservação da instituição de relevância ímpar na República, sobreleva o interesse do agravante]', argumenta.

 

De acordo com o desembargador, o não afastamento imediato do acusado, causaria em dano irreparável na imagem da instituição.

 

'Saliento que se trata de atos ímprobos, na investidura de conselheiro do TCE a acarretar a inexistência ou a nulidade absoluta de atos daqueles decorrentes, porque os vícios os contaminara de forma irremediável. O agravante teria simplesmente comprado vaga com dinheiro de propina que deu prejuízo ao erário. A sordidez da conduta atribuída ao agravante não leviana, mas alicerçada com elementos de provas, como se verifica ainda que nesta fase constata-se a incompatibilidade de se manter a vaga para julgar valores públicos da administração e as contas daqueles que derem causa a outra irregularidade que resulta prejuízo ao erário. É importante enfatizar que a conduta improba atribuída ao agravante se dá no período em que estava em pleno exercício em mandato eletivo na condição de agente político a evidenciar o completo desamor pela probidade da administração'. Ainda apontando que houve atentado ao Estado Democrático de Direito.

 

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e José Zuquim Nogueira.

 

Defesa fica sem chances

 

A defesa do conselheiro que interpôs o recurso na Justiça, tentou em vão, a alegação de que haveria omissão - na ação - em relação a prevenção da relatora do agravo interno, de modo que a competência para julgar o recurso seria da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

 

Justificando ainda que existiria demonstração de risco concreto devido a medida cautelar de afastamento. Requerendo, ao final,  a suspensão da decisão que o afastou do TCE.

 

Na época, a relatora desembargadora Maria Erotides - da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo -, no dia 04 de abril de 2017, ao proferir sua decisão, ainda alegou que o embargante[conselheiro Sérgio Ricardo] almeja nada mais, nada menos, que a câmara isolada analise decisão unipessoal da relatora, na reclamação distribuída na turma de câmaras reunidas, 'pretensão que é inadmissível', disse Erotides. 

 

Suposta compra de vaga

 

Em janeiro do ano passado, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, decidiu, em ação civil pública, afastar Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro. Ele é suspeito de ter comprado sua vaga com dinheiro obtido de forma ilícita, em suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi.

 

Ainda na decisão, o magistrado decretou a indisponibilidade de bens em até R$ 4 milhões de Sergio Ricardo, Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Eder de Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa.

 

Desde seu afastamento, Sérgio Ricardo tem feito várias tentativas para garantir seu retorno na instituição, porém tem sido negado pela Justiça.(Com informações do Site Ponto na Curva)

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