Aline Almeida
Única News
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) a Lei nº 11.985/2022, que determina a obrigatoriedade da utilização do símbolo da “Visão Monocular” nas placas de atendimento prioritário no estado de Mato Grosso, tais como mercados, farmácias, restaurantes, estacionamentos e lojas.
De autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), a lei estabelece a colocação do símbolo, de forma visível, em todos os locais públicos e privados do Estado, bem como a sua inserção nas placas que sinalizam o atendimento prioritário.
Poderá o portador de deficiência monocular sensorial utilizar de adesivo com o “símbolo da Visão Monocular” nos veículos de seu uso, objetivando facilitar a identificação do condutor pelos demais usuários da via e agentes da autoridade de trânsito, nas ações de orientação e de fiscalização.
"O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento a sofrer sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, devendo 50% (cinquenta por cento) destes valores serem revertidos para a Associação dos Portadores da respectiva deficiência no Estado e os outros 50% (cinquenta por cento) em projetos que melhorem a qualidade de vida das pessoas com visão monocular e conscientização da população com propagandas educativas", destaca trecho da lei.
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