Aline Almeida
Única News
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) a lei que restringe a queima e destruição de maquinários apreendidos durante fiscalizações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. De autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 13 de setembro.
A medida estabelece que a destruição dos maquinários deve ocorrer somente em medida excepcional. "A aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos".
A destruição só deve ocorrer quando a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias. Ou que possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
"A destruição prevista neste artigo será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis".
A lei indica ainda que à aplicação da medida de destruição ou inutilização, salvo impossibilidade justificada, o qual será submetido, de imediato à apreciação do órgão superior para aferir sua regularidade. Para a realização da destruição ou inutilização, os agentes autuantes deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar ou minimizar possíveis danos ambientais, bem como utilizar técnicas e instrumentos de menor potencial lesivo ao meio ambiente.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!