Da Redação
Reprodução
O subprocurador-geral da República, Augusto Aras afirmou que os magistrados e promotores de Justiça de Mato Grosso estão entre os investigados no esquema da rede de escutas clandestinas.
A informação consta no parecer no qual Augusto Aras se manifestou favorável à permanência do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Orlando Perri. A orientação foi emitida na semana passada.
De acordo com o documento, o parecer foi dado depois que a defesa do ex secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, fez um pedido de redistribuição do procedimento referente a investigação. No documento, a defesa também pediu a nulidade de todos os atos de Perri.
Mas, o subprocurador foi contra o pedido e ainda argumento sobre as investigações.
“A competência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como a prevenção do desembargador Orlando de Almeida Perri estão demonstradas nos fundamentos do decreto de prisão preventiva, corroborados nas informações prestadas nestes autos, sobretudo com o esclarecimento de que os procedimentos investigativos em curso perante aquela Corte têm entre os investigados Magistrados e Promotores de Justiça estaduais”, diz trecho.
O subprocurador-geral ainda pontuou que Perri se tornou relator do processo porque foi sorteado no âmbito do Tribunal de Justiça. Entre os investigados estão: magistrados e promotores de justiça estaduais.
“Instaurando-se a prevenção para os demais feitos conexos. Acrescente-se que é o Tribunal de Justiça o órgão competente para concluir pela ausência de prejuízo de desmembramento das investigações quanto a não detentor de prerrogativa de foro, não tendo sido tal questão ainda submetida ao crivo daquele Colegiado”, pontuou.
Defesa
A defesa de Paulo Taques pediu que fosse decretada a nulidade do processo realizado por Orlando Perri, pois alegaram incompetência do TJ-MT para o processamento do inquérito, já que o ex-secretário não tinha prerrogativa de foro e o decreto prisional não demostrou justificativa para que o caso tramitasse no TJ.
"Acrescente-se que é o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso o órgão competente para concluir pela ausência de prejuízo de desmembramento das investigações quanto a não detentor de prerrogativa de foro, não tendo sido tal questão ainda submetida ao crivo daquele Colegiado. Ademais, inexiste nestes autos elementos suficientes a concluir em sentido contrário ao que asseverado pelo Desembargador Orlando de Almeida Perri em suas informações", concluiu.
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