Da Redação
(Foto: Reprodução/Web)

Foi negado recurso ordinário, em mandado de segurança, com pedido liminar, interposto pelo advogado Levi Machado para que não fosse quebrado seu sigilos bancário e fiscal. O indeferimento foi feito pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro.
Levi Machado é acusado de participar do esquema que desviou mais de R$ 15,8 milhões do erário estadual, por meio da desapropriação ilegal de um imóvel no Jardim Liberdade, localizado nas imediações do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, no valor total de R$ 31.715.000,00 milhões.
O esquema foi descoberto na quarta fase da operação Sodoma. Esquema, segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/MT), arquitetado pela suposta organização criminosa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Em sua decisão o ministro disse não observar ilegalidade no ato impugnado, assim não há como justificar o deferimento da medida de urgência.
Solicitando ainda informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), ressaltando que a Corte Superior deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao objeto do recurso.
Em um trecho o ministro Palheiro ao indeferir a liminar, argumenta que mesmo diante dos fundamentos apresentados, mostra-se imprescindível, no entanto, uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para se aferir a existência de direito líquido e certo. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito recursal, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo deste recurso'.
No STJ, Levi alega ser “evidente a violação ao disposto nos artigos 5°, X e XII e 133 da Constituição federal/88, artigo 2° da Lei n° 8.906/94 e também à Lei n° 105/2001, ao ser deferida a quebra de sigilos bancário e fiscal do advogado, sobre o qual não há indícios ou fundada suspeita de prática de infração penal, tendo apenas exercido suas atribuições, nos limites da lei e na legítima defesa dos interesses de seu cliente”.
Ainda, segundo o advogado, “após o ato coator, o HSBC - banco do qual ele era cliente desde 1991 - houve por bem encerrar as suas contas e todo o relacionamento comercial com ele, não havendo qualquer motivo para esta deliberação que não a circunstância de estar o seu nome envolvido em quebra de sigilo bancário”, e por isso, requer-se, liminarmente, que seja determinada a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a quebra.
Saldanha solicitou informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), ressaltando que a Corte Superior deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto do recurso.
Quarta fase da Sodoma-entenda o caso
Quando foi deflagrada a 4ª fase da operação Sodoma que tinha como epicentro da organização criminosa, o ex-governador peemedebista Silval Barbosa, acusado de desvios bilionários em sua gestão, as diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, no valor total de R$ 31.715.000,00 milhões à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel – a qual Levi era procurador -, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada por Silval Barbosa.
Segundo a Polícia, ficou comprovado na investigação que participaram dessa fraude além de Silval Barbosa, seu ex-secretario chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, o procurador aposentado Chico Lima, o ex-secretario de fazenda, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, junto de seu advogado Levi Machado. Além do operador financeiro do grupo criminoso Filinto Muller e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho.
De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15.857.000,00 milhões retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.
De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10 milhões foram para Silval e o restante dividido entre os demais participantes.
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