Da Redação
(Foto: Reprodução)
O Ministério Público Estadual pediu exoneração de servidores que foram contratados e possuem algum tipo de vínculo familiar com efetivados em cargos públicos em Várzea Grande.
Uma ação civil pública ingressada pelo MPE investiga a prefeitura, Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), Instituto de Seguridade Social dos Servidores de VG e Câmara municipal.
Na ação, o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, requer que sejam exonerados imediatamente todo agente público nomeado em contrariedade com o que diz à súmula vinculante 13 que normatiza a proibição de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Segundo o MPE, apesar de o município possuir em sua lei orgânica regra expressa restritiva com a qual veda a nomeação de parentes de agentes públicos a administração pública de modo negligente não tem adotado medidas para observância da súmula incorrendo nomeações que afrontam o que diz a lei.
O promotor destaca que durante as investigações foi solicitado a administração municipal a relação de servidores com cargo comissionado que declararam parentesco com servidores do município e a relação de servidores com cargo em comissão que declararam que não possuem parentesco com servidores lotados em Várzea Grande, porém, ao analisar a documentação remetida pela Procuradoria-Geral do município verificou-se que as informações contidas nos relatórios estão incompletas e algumas cópias das declarações ilegíveis.
Diante disso, no pedido feito a Justiça o MPE solicita que no prazo de 15 dias seja elaborado novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas apta à verificação de eventual inobservância da súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo da Lei Orgânica local e que em 60 dias todas as nomeações em cargos comissionados e funções gratificadas sejam revistas e adequadas ao que determina a lei. (Com Assessoria)
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