Da Redação
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O ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, conhecido como Tião da Zaeli (PSD), e o ex-procurador municipal Eneas Rosa de Moraes, são processados pelo Ministério Público Estadual (MPE), por mprobidade administrativa.
Segundo o MPE, eles são acusados de contratar, sem processo licitatório, a empresa Engesan Engenharia Consultiva e Serviços para realizar a consultoria na elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da nova área destinada à implantação do aterro sanitário de Várzea Grande.
De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior não houve nenhum documento que justificasse a dispensa da licitação no valor de R$ 292 mil principalmente por motivo de urgência.
A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, foi instruída após o recebimento dos procedimentos administrativos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), correspondente a análise da prestação de contas de gestão e governo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, exercício de 2010.
Diante disto a equipe técnica do TCE apontou diversas irregularidades e ilegalidades, dentre elas, inexigibilidade de licitação em desacordo com a legislação.
“Tanto o ex-prefeito como o ex-procurador incorreram em ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da administração pública. O ex-prefeito, por autorizar a contratação direta e contratar a empresa Engesan Engenharia, já o ex-procurador, por ter emitido pareceres jurídicos sem nenhuma correspondência ao que lhe fora formalmente demandando e em afronta à lei, serviço que deveria ter sido precedido por licitação, e não através de contratação direta fraudulenta, restando evidenciado o dolo em suas condutas”, explicou o promotor.
Segundo o MPE, a proposta da empresa Engesan Engenharia, foi anterior ao termo de referência e o procedimento foi encaminhado ao prefeito da época, o qual ao verificar as inúmeras e evidentes ilegalidades constantes no procedimento deveria ter impedido a contratação, no entanto, emitiu ato de inexigibilidade de licitação 01/2010 e celebrou o contrato com a empresa Engesan na data de 05/01/2010.
“Não se pode tratar como erro o desprezo absoluto a um conjunto de fatos que revelam grave transgressão ao princípio do dever de licitar. A simples existência de abertura de licitação, solicitação de dispensa por urgência, e sequência como uma inexigibilidade já seriam elementos mais que suficientes para o então prefeito recusar homologação à inexigibilidade”, explicou o representante do MPE.
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