Por Suelen Alencar | Única News
Divulgação

Por parecer decidido na terça-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Assembleia Legislativa do Estado (ALMT) instaure um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a nomeação irregular de 21 servidores que são sócios-administradores e ou gerentes de empresas privadas.
Proibido pela Lei Complementar n°04/1990, do Estatuto dos servidores Públicos do estado de Mato Grosso, a casa deverá averiguar a representação interna proposta pela própria Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal. A de cisão do Pleno da corte foi unânime.
No relatório, a fiscalização realizada constatou uma possível irregularidade, considerado grave,no procedimento admissional de 37 servidores do parlamento. A ALMT explicou que 11 desses funcionários já estavam com sua situação regularizada e que mantinha dedicação exclusiva ao serviço público. O Pleno entende agora de quem outros 21 funcionário estão de forma irregular e “os mesmos se manteve inalterada”.
Em documento publicado, o TCE ainda coloca que em defesa, a Assembleia Legislativa, por meio da sua procuradoria especializada, forneceu considerações a que grande parte dos servidores indicados nesta representação foi nomeada até o ano de 2014.
A assembleia em sua defesa destaca que “grande parte dos servidores apontados foram nomeados anteriormente ao início da atual gestão” e que “foram verificados, em relação a cada servidor, os requisitos para o exercício do cargo, inclusive no que se refere às vedações”.
Os servidores nomeados em situação irregular são:
Adilson Valter da Cunha, Cláudio de Oliveira Alves, Darci Lovato, Demilson Nogueira Moreira, Diego Arruda Vaz Guimarães, Disney Nascimento de Paulo, Eder Batista de Souza, Fernando Cezar Baracat de Arruda, Francisco Eduardo Espinola Dias, Geraldo Lauro, Luiz Jacaranda Filho, Nereu Bresolin, Neudio Cavalheiro, Ricardo Antônio Avelino Novaes, Tschales Franciel Tscha e Vilson José de Jesus, bem como Alessandra Silva Barros, Alissandra de Oliveira Coelho, Ieda Maria Oliveira Barros, Lucia de Souza Kanno e Maria Fernanda Silva da Costa Viccari.
TCE

José Carlos Novelli, relator.
Em matéria no site do TCE, o conselheiro José Carlos Novelli diz que “Ao analisar o processo, assinala que o problema foi gerado por falta de um controle efetivo sobre a vida funcional dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso”.
O relator também diz sobre o despeito da maioria dos servidores terem sido nomeados em gestões anteriores do Parlamento Estadual, cabe à atual gestão da Assembleia Legislativa a instauração de processo administrativo disciplinar contra os funcionários.
O Prazo
Diante do exposto, aos servidores apontados no relatório preliminar tem o prazo de 60 dias para que apresentem, de forma definitiva e consolidada, prova de não mais exercer gerência ou administração de empresa privada, sob pena de serem destituídos dos cargos em comissão (para servidores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados) ou abertura de processo disciplinar (para servidores efetivos).
ALMT
O site Única News falou com o gerente da Procuradoria Geral da Casa, Ricardo Gomes de Souza que afirmou que a casa legislativa ainda não foi notificada oficialmente, mas que assim que recebido o parecer já emitirá documento com as devidas regularização.
Conforme Souza, “vário desses funcionários já estão regularizados, mas não foi comunicado a tempo ao ministério, para àqueles que não estiverem, será aberto PAD conforme a orientação jurídica”. O cumprimento jurídico de abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem o prazo de ser instaurado em 180 dias.
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