Euziany Teodoro
Única News
Os ex-prefeitos de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Percival Santos Muniz e Ananias Martins de Souza Filho, tiveram quase R$ 2 milhões em bens bloqueados pela Justiça, em ação que eles respondem por supostas fraudes em contrato na Prefeitura da cidade.
A decisão é do juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que ainda mandou confiscar os bens da empresa Ábaco Tecnologia da Informação e de seu representante, Lenil Kazuhiro Moribe.
O decreto de indisponibilidade de bens é fruto de uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP), que acusou os ex-gestores de cometerem diversos atos fraudulentos na Prefeitura, em benefício à empresa, que foi contratada para prestar serviços de Tecnologia da Informação, pelo valor de R$ 1.968.000,00.
O juiz explicou que o sequestro de bens não exige a comprovação do ato de improbidade, que "apenas indícios da ocorrência do crime apontado" já são suficientes para o decreto, como é o caso.
De acordo com a denúncia do MP, em 2012, durante a gestão de Ananias, a Prefeitura de Rondonópolis aderiu ao Pregão Presencial nº 67/2011 da Secretaria de Estado de Administração (SAD), para prestar serviços de Tecnologia da Informação.
O contrato da empresa com o Município se manteve também no mandato de Percival Muniz, quando foram feitos ao menos quatro aditivos.
O Ministério Público reconheceu que a adesão “carona” – quando um ente adere à Ata de Registro de Preços realizada por outro ente, com a finalidade de aproveitar a licitação – foi devida. No entanto, apontou diversas irregularidades que teriam causado danos aos cofres públicos.
Entre as irregularidades citadas estão: inexistência de ampla pesquisa de preços que justificasse a adesão “carona”; ausência de vantagem para o Município com a contratação; falta de estudos preliminares ou dados que possam ter subsidiado a elaboração do projeto básico; não constam justificativa e nem orçamentos para a contratação da empresa; divergências de pagamentos; entre outras.
Para o MP, os ex-prefeitos “são os responsáveis pelo dano causado ao erário, eis que detinham a obrigação de zelar pela economicidade, legalidade e moralidade da contratação, assim como o poder-dever de fiscalização da execução do contrato e de seus aditivos”.
Na decisão, o juiz Márcio Rogério Martins destacou o possível superfaturamento e sobrepreço no contrato.
“Observe-se também uma forte acusação acerca de superfaturamento e sobrepreço dos serviços contratados, o que, entretanto, não vejo como possível aprofundar em sua análise neste momento, dada a necessidade de comparar os preços com o mercado no período, tratando-se de matéria complexa para uma análise em juízo de cognição sumária”.
Além disso, questionou a verdadeira necessidade de contratação daquele serviço. Para ele, as falhas apontadas na denúncia são "grosseiras" evidenciam o possível direcionamento do contrato à empresa.
“Ora! Para se licitar, comprar algo, primeiro o gestor deve dispor acerca da necessidade daquilo, após, decidir comprar o produto ou contratar o serviço para atender sua demanda, jamais comprar um produto ou contratar um serviço e depois verificar no que ele poderá ser útil, irregularidade que se somada as notícias de propina por trás do procedimento principal traz forte dúvida acerca da lisura do contrato firmado entre a empresa demandada e o Município de Rondonópolis”.
“Até porque, a forma da contratação, transparece a sensação de que os Gestores a todo custo queriam contratar aquela empresa, pois como dito, sequer havia avaliado as benesses em aderir a Ata de um edital licitatório ao invés de promover sua própria licitação”.
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