Da Redação com Assessoria
Reprodução / Internet

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Terceira Câmara Cível, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis e condenou o prefeito Percival Santos Muniz por ato de improbidade administrativa ocorrido em sua primeira gestão como prefeito da cidade. As sanções aplicadas foram pagamento de multa civil equivalente a cinco remunerações recebidas à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Além do chefe do Poder Executivo, também receberam a mesma condenação, José Márcio Andrade de Barros e Francisco de Lagos Viana Chagas. Foram aplicadas ainda sanções às empresas MM Araújo-ME e Femarketing Planejamento, Pesquisa e Marketing Ltda. Ambas terão que pagar multa civil no valor de R$ 8 mil, devidamente corrigida, e estão proibidas de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Consta no recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, que os requeridos promoveram direcionamento de licitação, no exercício de 2001, para realização de evento carnavalesco em Rondonópolis. Primeiro, utilizando-se da modalidade carta-convite, os responsáveis pela contratação dos equipamentos e estrutura para o evento convidaram, além da empresa vencedora, uma segunda que não atuava no ramo do objeto licitado e a outra que sequer compareceu à disputa.
"E tornando ainda mais evidentes as manobras fraudulentas daquele jogo de "cartas marcadas" da Carta-convite 006/2001, vale registrar que duas empresas que supostamente teriam participado possuíam o mesmo endereço, denotando inquestionavelmente que uma delas é uma mera ficção, uma "empresa de fachada" para fraudar licitação pública", sustentou o MPE.
Durante as investigações, o MPE constatou também que o município realizou dispensa de licitação para a contratação de bandas locais e regionais, sem nenhuma observância aos regramentos legais excepcionais que permitiriam a dispensa. "As provas carreadas aos autos revelam que o pedido de dispensa de licitação já veio acompanhado com a indicação prévia das bandas que seriam contratadas para se apresentaram no carnaval", explicou.
Além disso, conforme o MPE, a empresa contratada para a promoção dos shows – a Femarketing Planejamento Pesquisa e Marketing Ltda – tem como sócios irmão e genitora do servidor público do então promotor de eventos da Prefeitura Municipal.
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