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POLÍTICA Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 15:18 - A | A

03 de Março de 2021, 15h:18 - A | A

POLÍTICA / GUERRA DOS DECRETOS

Prefeitura de Cuiabá diz em nota que irá cumprir decisão de Perri

Abraão Ribeiro
Única News



A Prefeitura de Cuiabá acaba de divulgar nota à imprensa reconhecendo a decisão do desembargador Orlando Perri, do TJMT, e vai acatar as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar.

Leia na íntegra a nota:

NOTA À IMPRENSA

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. *A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus.

A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.

Guerra de decretos

Com o aumento nos números da pandemia em Mato Grosso e principalmente na cidade de Cuiabá, o Ministério Público ingressou na última semana com ação pedindo "lockdown" na Capital e em Várzea Grande, como estratégia de conter o avanço da doença.

Na segunda-feira (01), o governador se reuniu com diversas lideranças do governo e chefes dos poderes para discutir o tema. Como resultado do encontro, o Estado anunciou uma série de medidas contra a covid-19 válidas para todas as cidades pelo período de 15 dias.

Dentre as determinações, o decreto estadual previa a realização do toque de recolher das 21h às 05h e o fechamento obrigatório dos comércios entre às 19h e às 05h.

Contudo, na terça-feira (02), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), defendeu que o Supremo Tribunal Federal havia definido que a autoridade sobre a condução da pandemia nas cidades estava condicionada às determinações dos municípios e anunciou novas medidas.

Assim, conforme novo decreto, várias medidas deveriam ser cumpridas pela população. Contudo, algumas destas normas conflitavam diretamente com as determinações do regimento anunciado pelo Estado, como é o caso dos horários diferentes para o toque de recolher e o funcionamento dos comércios.

Diante da celeuma, o MPMT acionou a Justiça para barrar trechos do decreto municipal que estavam em discordância com a norma estadual. Assim, após análise, o desembargador aderiu à ação do órgão regulador e barrou partes do decreto de Cuiabá, tornando válida a normativa estadual.

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