Cuiabá, 10 de Outubro de 2024
00˚
00˚C
00˚C
Cuiabá
facebook twitter instagram youtube

POLÍTICA Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, 09:11 - A | A

19 de Abril de 2023, 09h:11 - A | A

POLÍTICA / R$ 600 MIL

Sancionada lei que limita gastos com eventos culturais em MT

Aline Almeida
Única News



O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.082/2023 de autoria de lideranças partidárias. A medida estabelece as normas para contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou locutores, por intermédio de parcerias e convênios, financiados por recursos públicos para realização de shows e eventos musicais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Na prática, além de estabelecer o teto de R$ 600 mil, a proposta concede direito ao governador para decidir sobre 'excepcionalidades', podendo assim, aplicar um valor maior para eventos que o Governo considere mais significativos para MT, a exemplo do Festival de Inverno (Chapada dos Guimarães) e festivais de Pesca.

Aplica-se, para fins da Lei, os recursos geridos pelo Poder Executivo Estadual e aqueles regulamentados pela Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017. "Fica determinado que, nos eventos que contenham as contratações descritas no art. 1º, será limitado o repasse financeiro a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)".

Nos casos de celebrações de convênios com Municípios, fica estabelecida contrapartida mínima de 10% sobre o valor previsto para repasse. Fica fixado o limite máximo de 50% do valor repassado para despesas com cachês artísticos. Fica determinado que, no mínimo, 30% do valor destinado para despesas com cachês artísticos deverá ser destinado para contratação de artistas regionais. "O limite de que trata o caput deve ser observado independente da origem dos recursos estaduais, inclusive se oriundo de emendas parlamentares".

A lei confirma ainda que os proponentes que, por ação ou omissão, descumprirem as normas estabelecidas terão as prestações de contas reprovadas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. "Excepcionalmente, os limites fixados nesta Lei poderão ser afastados mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo".

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia