Aline Almeida
Única News
O governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei nº 11.915/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União). A normativa dispõe sobre o transporte de alunos com deficiência da rede pública de ensino em Mato Grosso.
"Fica estabelecido o transporte escolar com acessibilidade, a ser oferecido gratuitamente aos alunos com deficiência da rede estadual de ensino fundamental, médio superior e técnico, com o transporte adaptado às suas carências físicas no trajeto entre suas residências e as escolas que frequentam", destaca trecho da publicação.
O aluno deverá comprovar sua condição perante a direção da escola onde está matriculado, a qual ficará incumbida de comunicar o Poder Executivo ou órgão competente para a adoção das medidas cabíveis. A Lei define como meio de transporte adaptado às carências de alunos com deficiência os veículos: ônibus, vans ou similares que disponibilizem rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos e corrimãos de apoio, entre outros.
"O trajeto entre a residência e a escola e vice-versa só beneficia alunos com deficiência, cabendo aos demais utilizar esse transporte em percursos pré-estabelecidos pelas autoridades da rede de ensino estadual", complementa trecho da lei.
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