14 de Junho de 2025
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POLÍTICA Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017, 15:41 - A | A

09 de Novembro de 2017, 15h:41 - A | A

POLÍTICA / EM CUIABÁ

Sem a presença da OAB, votação para sindicância contra juíza Selma é suspensa

Da Redação



(Foto: TJ-MT)

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A votação para dar continuidade ou anular a sindicância contra a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, na manhã desta quinta-feira (09), foi cancelada após o desembargador José Zuquim Nogueira realizar o pedido de vista.

 

Conforme o magistrado, a votação não poderia continuar pois o Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), como terceiro interessado na investigação, deveria estar presente na sessão. A votação já contava com o voto de 11 desembargadores pela anulação.

 

Durante a sessão, dois embargadores ainda tentaram, sem sucesso, não cancelar a votação. Para o desembargador Orlando Perri, se a OAB foi admitida durante a reclamação que gerou a denúncia contra Selma, também não poderia ser retirada da sindicância.

 

“Se a OAB foi admitida na reclamação, também está admitida na sindicância. Não estamos aqui para ratificar ou não a decisão da corregedora. Se a OAB Federal estava admitida, deveria ter sido intimada dos atos do procedimento. Logo, a OAB foi cerceada de indicar provas”, disse Perri.

 

A sindicância é fruto de uma denúncia realizada pelo ex-secretário de Administração do Estado, Francisco Faiad (PMDB). Preso por decisão da juíza, em fevereiro deste ano, durante a 5ª fase da Operação Sodoma, o ex-presidente da OAB-MT acusa a magistrada de não trabalhar de maneira imparcial.

 

Além disso, Faiad questiona a ética de Selma que, segundo ele, seria afetada por sua ânsia em condenar. A denúncia ainda aponta que a magistrada ao usar as mídias sociais, bem como imprensa, para expressar suas opiniões sobre processos, deixou de lado o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura.

 

Diante disso, o ministro João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça, deu início a sindicância ao solicitar que a corregedoria do TJ-MT investigasse os fatos denunciados.

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