24 de Março de 2025
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POLÍTICA Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021, 22:15 - A | A

03 de Fevereiro de 2021, 22h:15 - A | A

POLÍTICA / CÓDIGO DE POSTURA

Servidor não deve usar decote, roupa colante e tênis, diz CGE, em resposta a questionamentos

Da Redação
Única News



Respondendo a diversos questionamentos sobre quais roupas e sapatos o servidor público deve usar, a Controladoria Geral do Estado (CGE) soltou uma orientação interna, como exemplo, que consta em portaria de 2019, vetando decotes, vestimentas colantes e até tênis, embora não haja legislação específica que defina ou discipline isso.

"É dever do funcionário público manter conduta compatível com a moralidade administrativa", diz trecho da nota emitida em resposta a uma das consultas formulada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) via canal “Pergunte à CGE”.

A Controladoria diz que o servidor público estadual da CGE "deve ponderar sua apresentação frente à sociedade, considerando que sua imagem se confunde com a da administração pública". E pede "postura ética, moral e respeitosa, que privilegie o decoro, o que inclui o traje usado nas dependências dos órgãos".

Ressalta que no Executivo Estadual há regras dispostas por diversas secretarias, cada qual com sua autonomia, e a própria CGE especificou no Código de Conduta Ética do Auditor do EstadoA portaria estabelece que não devem ser adotadas pelos auditores roupas como bermudas, shorts, regatas, chinelos, tênis, roupas esportivas ou de academias, miniblusas, blusas e vestidos frente única, minissaias, roupas transparentes, decotes e fendas acentuados e outras vestimentas que possam afetar a imagem profissional.

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