Da Redação
Única News
Respondendo a diversos questionamentos sobre quais roupas e sapatos o servidor público deve usar, a Controladoria Geral do Estado (CGE) soltou uma orientação interna, como exemplo, que consta em portaria de 2019, vetando decotes, vestimentas colantes e até tênis, embora não haja legislação específica que defina ou discipline isso.
"É dever do funcionário público manter conduta compatível com a moralidade administrativa", diz trecho da nota emitida em resposta a uma das consultas formulada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) via canal “Pergunte à CGE”.
A Controladoria diz que o servidor público estadual da CGE "deve ponderar sua apresentação frente à sociedade, considerando que sua imagem se confunde com a da administração pública". E pede "postura ética, moral e respeitosa, que privilegie o decoro, o que inclui o traje usado nas dependências dos órgãos".
Ressalta que no Executivo Estadual há regras dispostas por diversas secretarias, cada qual com sua autonomia, e a própria CGE especificou no Código de Conduta Ética do Auditor do Estado. A portaria estabelece que não devem ser adotadas pelos auditores roupas como bermudas, shorts, regatas, chinelos, tênis, roupas esportivas ou de academias, miniblusas, blusas e vestidos frente única, minissaias, roupas transparentes, decotes e fendas acentuados e outras vestimentas que possam afetar a imagem profissional.
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