Aline Almeida
Única News
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes a Lei n Nº 12.189/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB). A normativa acrescenta dispositivos à Lei nº 10.349, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em shows.
"É obrigatória, no Estado de Mato Grosso, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher, a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, bem como violência doméstica, devendo ser divulgados os números dos Disque Denúncias 180, 181, 190 e 197 nos eventos esportivos, culturais, salas de cinema, teatros e afins realizados em ambientes abertos ou fechados, de caráter público ou privado.”
A transmissão de propagandas deve ser feita por meio de telões, cartazes, sistemas de som e equipamentos similares que estejam disponíveis no evento. "A veiculação deverá ser realizada antes do início do evento, independentemente da capacidade de público.”
Ficará a cargo da autoridade administrativa responsável, no âmbito de sua atribuição, a elaboração do material a ser objeto da propaganda estabelecida na Lei, que será disponibilizadonem seus sítios ou endereços eletrônicos. Fica vedada a veiculação de qualquer mensagem de conteúdo partidário nas propagandas educativas. "O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor".
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