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POLÍTICA Terça-feira, 05 de Setembro de 2017, 10:56 - A | A

05 de Setembro de 2017, 10h:56 - A | A

POLÍTICA / ARRECADAÇÃO DEFICITÁRIA

Sob alegação que Prodeic não cumpre sua tarefa, MP quer barrar a "farra dos incentivos" em MT

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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Três representações ingressadas junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Ministério Público do Estado, pretendem barrar 'a farra dos incentivos fiscais' em Mato Grosso, sob a argumentação da inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam sobre o tema.

 

Por meio da 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, o MPE ainda lembra que duas delas, que concederam benefícios aos setores de materiais de construção e atacadista, já se tornaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). 

    

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, o órgão aguarda agora a análise da PGR em relação à representação feita contra a  Lei 7.958/2003, que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso. Ainda dando ênfase que os Programas de Desenvolvimento criados pela Lei 7.958/2003, especialmente o Prodeic, não estão apresentando resultados satisfatórias para a arrecadação tributária do Estado. 

 

Alertando também que várias empresas mato-grossenses enquadradas no programa de incentivos fiscais não se encontravam aptas para usufruírem do benefício concedido e não cumprem a finalidade da norma, que é o desenvolvimento regional econômico.

 

No documento, o MP argumenta que o mais grave é que o benefício fiscal concedido por meio da norma não foi submetido à aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Destaca, ainda, que a renúncia fiscal concedida não observou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Na representação, a promotora de Justiça solicita ao Procurador-Geral da República que verifique a possibilidade de requerer retroativamente a anulação de todos os atos que vigoraram amparados na referida norma, de modo que a autoridade administrativa fiscal possa efetuar a apuração do crédito tributário devido para que o tributo suprimido possa ser regularmente recuperado.

 

Efeitos da delação de Silval

 

Declarações efetuadas pelo ex-governador peemedebista, Silval Barbosa, por meio da delação premiada homologada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e que vem fartamente sendo divulgada pelos meios de comunicação, apontam para a existência de pagamento de propina por parte do setor atacadista para manutenção do regime de estimativa segmentada. 

 

A concessão de tais benefícios também foi objeto de representação por parte do MPE junto à PGR, que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5762, com pedido de liminar, contra a Lei 9.855/2012 e o Decreto 1.673/2013, ambos do Estado de Mato Grosso. 

 

Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. 

 

O ministro requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. (Com informações do MPE-MT)

 

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