Keka Werneck
Única News
Deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) não tem mais entraves jurídicos para seguir no cargo de presidente da Assembleia Legislativa, para o qual foi reeleito pelo terceiro mandato consecutivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a recondução dele ao cargo.
A decisão do STF é desta terça (8), do ministro Alexandre de Moraes. A ação havia sido interposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conecate).
A Confederação cita o artigo 57 da Constituição Federal, que proíbe a reeleição subsequente dos presidentes das casas legislativas federais. Ocorre que já há o entendimento no próprio Supremo de que essa cláusula não é de reprodução obrigatória nos Estados.
Ao questionar a recondução do presidente ao cargo por três vezes sequenciais, a Conecate vê ofensa aos princípios republicanos de igualdade e democracia e defende a efetiva alternância do poder. No entanto, o ministro não considerou as argumentações e extinguiu a ação.
A ação pedia liminarmente, no STF, a destituição do deputado do mandato e a realização de nova eleição, sem que Botelho pudesse participar.
Botelho já havia se livrado de uma outra ação, na semana passada. O advogado Edno Damascena de Farias fez o mesmo questionamento no Judiciário. Mas juíza Célia Vidotti também extinguiu a ação. O deputado aguardou o trâmite judicial de ambas as ações na presidência e agora deve conduzir a Assembleia por dois anos.
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