Da Redação
Reprodução

A viúva do empresário Luiz Carlos Beccari, a médica Michelle Carvalho Becarri agora também é uma das herdeiras do patrimônio deixado pelo ex-marido. O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta semana que ela seja incluída no rol de herdeiros.
Antes apenas as duas filhas melhores da médica tinham direito a herança que também é dividida com as duas filhas do primeiro casamento de Becarri, que atualmente controlam o grupo empresarial. A decisão do STJ não especifica o percentual a que a médica terá direito.
Luiz Beccari era dono do Grupo Cidade Verde, composto pela TV Cidade Verde (afiliada da Band em Mato Grosso), Band FM, além de outras afiliadas da Band no interior do Estado e dezenas de postos de gasolina.
Logo após a morte do empresário, Michelle Beccari ingressou na Justiça para buscar o direito de constar como herdeira. Na ação do inventário, o pedido foi negado sob o argumento de que Michele e Luiz casaram em regime de separação total de bens.
A médica era apenas representante de suas filhas pequenas na herança. Ela então recorreu ao Tribunal de Justiça e defendeu que a legislação assegura a ela o direito a concorrer com as demais herdeiras de Beccari na sucessão.
A desembargadora Marilsen Addario, em 2016, utilizou como base para negar a inclusão da médica aos bens, o regime de casamento deles. “Portanto, tratando-se de separação convencional de bens, após a morte, deve ser respeitado aquilo que os cônjuges pactuaram em vida”.
Michelle recorreu ao STJ com argumentando que o artigo 1.829 do Código Civil garante que a esposa, ainda que casada sob o regime de separação convencional, “é herdeira necessária do falecido, devendo concorrer com os filhos na sucessão legítima”.
Em sua decisão, o ministro Antônio Ferreira explicou o entendimento de que o cônjuge sobrevivente, desde que tenha sido casado sob o regime de separação convencional de bens, ostenta a condição de herdeiro e concorre com os filhos do falecido. O ministro citou três decisões dadas pelo STJ em 2015 que usaram este mesmo entendimento.
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