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POLÍTICA Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 17:48 - A | A

08 de Setembro de 2020, 17h:48 - A | A

POLÍTICA / DENÚNCIA DO PDT

Taques é condenado a pagar R$ 50 mil por usar Caravana em benefício à campanha

Claryssa Amorim
Única News



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques a pagar R$ 50 mil por conduta vedada durante sua campanha à reeleição em 2018. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que acusa o ex-governador de usar o programa ‘Caravana da Transformação’ em prol de sua campanha.

A sessão de julgamento foi retomada na manhã desta terça-feira (8), já que na anterior houve pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli.

A ação do PDT também representou o vice de Taques na época, Rui Prado, o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, e toda a coligação “Segue em frente Mato Grosso”.

Na sessão anterior, o relator do processo, Jackson Coutinho, votou ainda pela inelegibilidade de Taques e considerou que a conduta vedada era “grave”, podendo inclusive acabar em cassação, caso tivesse sido reeleito. No entanto, foi decidido por “inelegibilidade com efeitos secundários”, ou seja, quando Taques registrar sua candidatura novamente para algum cargo, a possibilidade voltará a ser analisada.

Em seu voto, o presidente do TRE, Gilberto Giraldelli, seguiu o voto e a opinião do relator. Também seguiram o relator: Gilberto Lopes Bussiki e Bruno D’Oliveira Marques.

Votaram contra a condenação: desembargador Sebastião Farias, Armando Biancardini e Fábio Henrique, que defenderam reduzir a multa para R$ 25 mil e afastar a inelegibilidade.

O presidente do TRE destacou que, no ano de eleição, a Caravana da Transformação percorreu por três cidades polos de Mato Grosso, que são: Cuiabá, Cáceres e Sinop. Para Giraldelli, o programa passava a imagem de uma “obrigação” da população de retribuir com votos os benefícios dados por Taques.

"O que se nota claramente dos autos é indevida priorização da promoção pessoal do então candidato em benefício de sua campanha, em detrimento do verdadeiro interesse público, que poderia ser atendido de forma ordinária, com destinação daqueles recursos para os serviços habituais nos hospitais públicos, por exemplo. É dizer, retirou-se recurso de um ou mais programas que tinham dotação orçamentária já definida previamente na LOA [Lei Orçamentária Anual] para promover a pessoa do candidato, dando-lhe a roupagem de programa assistencial”, disse o presidente do TRE.

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