17 de Julho de 2025
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POLÍTICA Terça-feira, 20 de Setembro de 2016, 17:09 - A | A

20 de Setembro de 2016, 17h:09 - A | A

POLÍTICA / HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

TCE determina que OSS Fibra devolva R$ 2,53 milhões ao Estado

Tribunal identificou grande saída de recursos sem especificar origem do credor

Diego Frederici / Com assessoria



Reprodução / Internet

 

 
A Organização Social de Saúde (OSS) Fibra Instituto de Gestão e Saúde, e o seu ex-presidente, Fernando Giazzi Nassri, terão que restituir aos cofres públicos, em 60 dias, o valor de R$ 2.537.009,50. A devolução dos recursos foi determinada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em eunião ordinária nesta terça-feira (20.09) julgou o processo 6.117-4/2014, que trata de uma Tomada de Contas realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). 
 
 
A Tomada de Contas Especial foi instaurada a partir de uma recomendação da então Auditoria Geral do Estado (AGE/MT), após a análise do processo de rescisão do Contrato de Gestão nº 001/SES/MT2012, no valor de R$ 33.044.194,48, firmado entre a SES e o Instituto Social Fibra, tendo como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Colíder.
 
 
Os auditores verificaram que no decorrer da execução do contrato de gestão, a SES repassou R$ 3.495.953,59 à OSS Fibra. O Instituto, por sua vez, teria empregado o dinheiro, originalmente destinado a investimentos no Hospital Regional de Colíder, em proveito próprio, com pagamento de despesas irregulares, ocasionando prejuízos aos cofres públicos. 
 
 
Ao analisar os extratos bancários da conta corrente do Hospital Regional de Colíder, observou-se a saída de uma grande quantia sem a identificação do credor, assim como ausência de informações sobre a aplicação dos recursos, o que motivou a investigação que confirmou a irregularidade. 
 
 
Após analisar o processo, o conselheiro relator Sérgio Ricardo destacou ter ficado claro os “desvirtuamentos explicitados nos autos, materializados através da malversação dos recursos repassados,que de fato, trouxeram benefícios ao Instituto Social Fibra, os quais não foram desqualificados em sede defesa, o que se comprovaria caso houvesse a apresentação da prestação de contas da aplicação daqueles valores.” 
 
 
Os gastos irregulares que deverão ser reembolsados ao erário totalizam R$ 2.537.009,50, sendo R$ 1.998.362,92 referente a fevereiro de 2012 e R$ 538.646,58 a abril de 2012. Além da restituição, a OSS e seu ex-gestor foram multados em 10% sobre o valor do dano ao erário, em razão da gravidade do fato e do significativo prejuízo causado.
 
 
No voto, aprovado por unanimidade pelos membros do Pleno, o conselheiro determinou ainda à atual gestão da SES-MT que encaminhe à Corte de Contas a conclusão do Procedimento Administrativo instaurado para proceder à desqualificação do Instituto Social Fibra como Organização Social – OSS. Também decidiu pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventual responsabilização criminal pelas falhas reveladas na execução do contrato.

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