Da Redação
(Foto: Reprodução)
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) deve adotar todas as providências cabíveis para garantir o ressarcimento ao erário de R$ 16.427,60. Esse é o valor atualizado do Convênio nº 10/2014, firmado entre a SEC e Regina Célia Amorim dos Anjos, no valor inicial de R$ 10 mil, e que está em aberto por ausência de prestação de contas.
A pasta tem 30 dias para enviar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso informações sobre as providências adotadas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão, além de possível responsabilização solidária pelo dano por conduta omissiva (Processo nº 124672/2018).
Na sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-MT, realizada no dia 22/11, os membros acompanharam voto do relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
A instauração de Tomada de Contas Especial foi dispensada em razão do valor do débito atualizado monetariamente ser inferior a R$ 50 mil, conforme prescreve o art. 7º, I da Resolução Normativa nº 24/2014, alterada pela Resolução Normativa 27/2017. No Tribunal de Contas da União (TCU), o valor de alçada para instauração de Tomada de Contas Especial é de R$ 100 mil.
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