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POLÍTICA Sábado, 21 de Abril de 2018, 08:00 - A | A

21 de Abril de 2018, 08h:00 - A | A

POLÍTICA / POR UNANIMIDADE

TJ autoriza protesto e restrição de crédito a Cooperativa presidida por Eraí

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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Por unanimidade o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu a liminar que impedia o protesto de uma nota promissória da Cooperativa Agro Industrial do Centro Oeste do Brasil (Coabra), que já teve como presidente o empresário Eraí Maggi. O valor da nota era de R$ 5 milhões.

Atualmente quem está na presidência da instituição é Odílio Balbinotti Filho. Além de Eraí, também atuaram na presidência Gilson Ferrucio Pinesso, e Nelson José Vígolo.

Na decisão – sob a responsabilidade da desembargadora Marilsen Addario -, além do protesto em cartório da promissória, a empresa credora  Sul Invest poderá inserir o nome da cooperativa em órgão de restrição de crédito. 

Entenda o caso

Em agosto de 2015, a Coabra ingressou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito contra a Sul Invest, com pedido de antecipação de tutela.

A Coabra, alegou que firmou com a empresa Península Internacional S.A um contrato de compra e venda de produto que originou a emissão da duplicada  no valor de R$ 5 milhões, com vencimento para o dia 31/05/2015 e esta por sua vez, repassou a Sul Invest.

Ainda argumentou que os produtos não foram entregues no prazo e em maio de 2015. 

No processo, a desembargadora Marilsen Addario após reexaminar os autos, verificou-se que não havia motivos legais para a antecipação da tutela. 

Sendo assim, revogou a liminar dada anteriormente e autorizou o protesto, bem como a inclusão do nome da Coabra em órgãos de restrição de crédito. (Com informações do site jurídico ponto na curva).

 

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