Ruan Cunha / Única News
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(Foto: Internet)

Desembargador Geraldo Giraldelli foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Em sessão ordinária nesta quinta-feira (03), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) deferiu, por maioria dos votos, a liminar impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça qual considera inconstitucional a lei que condiciona o cargo de secretário municipal de Várzea Grande somente à eleitores e residentes do município.
De acordo com a Lei Orgânica de Várzea Grande, é obrigatório obedecer os seguintes itens para assumir cargos públicos de secretários: ser brasileiro; estar no livre exercício dos direitos políticos; ser maior de vinte e um anos; ser eleitor do município e residir há pelo menos seis meses antes da nomeação, no município”.
Para o desembargador Gilberto Giraldelli, relator da ação, às exigências voltadas em ser eleitor e residir, por pelo menos seis meses, antes da nomeação para o cargo, afrontam à Constituição estadual, qual consta apenas a maioridade acima de 21 anos e o exercício dos direitos políticos para tal provimento.
Em seu voto, Giraldelli ainda considerou que “em razão de ser o cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, de confiança do prefeito municipal, somente a ele cabe escolher o titular para o cargo de secretário municipal, de acordo com as balizas constitucionais – dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos –, não podendo o Poder Legislativo estabelecer condições restritivas a esse direito, sob pena de limitação inconstitucional à autonomia do Chefe do Poder Executivo, e violação ao princípio da divisão funcional de poder”
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