Diego Frederici / Única News
(Foto: Mayke Toscano)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou o ex-defensor público estadual André Luiz Prieto a perda de função pública, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos, a suspensão de seus direitos políticos por 05 anos, além de ressarcimento integral e corrigido ao dano causado ao erário – R$ 70.923,27. O mesmo valor deverá ser pago a título de multa civil, e Prieto também deve arcar com as custas processuais. A decisão da magistrada Celia Regina Vidotti foi proferida na última segunda-feira (12) e publicada hoje pelo judiciário.
Prieto foi empossado em 2010 como defensor público-geral de Mato Grosso pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Ele é afilhado político do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo. Porém, denúncias de apropriação indébita, peculato e improbidade administrativa transformaram a carreira do ex-defensor público geral numa montanha russa. Ele foi afastado pela justiça do comando do órgão em 2012, e exonerado em duas oportunidades - uma 2014 e outra em 2015.
Durante o tempo em que ficou à frente da defensoria pública de Mato Grosso (2011-2012), Prieto foi acusado de superfaturar compra de combustíveis, locação de veículos, realização de contrato emergencial para serviços de buffet mesmo com a negativa da coordenadoria de planejamento orçamentária da defensoria, além de outras suspeitas. Contudo, a decisão publicada hoje pelo TJ-MT refere-se a apenas a esta última prática.
Em sua defesa, Prieto alegou que os atos praticados foram precedidos “de processo administrativo, cotação de preços e parecer jurídico”. A magistrada Celia Regina Vidotti não acatou o argumento, respondendo que a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento havia informado que a verba destinada para serviços de buffet em todo o ano de 2011 era de R$ 24 mil – Prieto contratou empresas de buffet e cerimonial por dispensa de licitação para comemorar o “Dia Nacional do Defensor Público” pelo valor de R$ 70.923,57.
Na peça consta ainda que um coffeebreak foi oferecido no TCE-MT como parte dos serviços prestados pela empresa que foi escolhida por dispensa de licitação. Ao final da decisão, a magistrada do TJ-MT afirmou que Prieto “descumpriu o dever de servir a Administração com honestidade, seriedade, lealdade e moralidade; exerceu a sua função com desvio de finalidade, causando prejuízos ao erário, tendo violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas”.
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