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POLÍTICA Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017, 11:18 - A | A

20 de Dezembro de 2017, 11h:18 - A | A

POLÍTICA / "CRÉDITO PODRE"

TJ nega soltura de empresários após desvios de R$ 140 milhões por sonegação

Da Redação



TJ

 

O Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido de soltura impetrado pelos advogados dos cinco empresários presos durante operação Crédito Podre, deflagrada pela pela Delegacia Fazendária (Defaz).

 

Com a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal, assinada na última segunda (18), permanecem detidos Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Diego de Jesus da Conceição, Almir Candido de Figueiredo e Wagner Fernandes Kieling.

 

“Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, determinando, por conseguinte: I – a expedição de ofício ao delegado de polícia da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública de Cuiabá para que remeta a este Sodalício, no prazo de cinco dias, relatório objetivo do Inquérito Policial”, decidiu o desembargador.

 

O desembargador também refutou o argumento da defesa de que as provas que embasaram as prisões são ilícitas ao serem realizadas mediante a quebra do sigilo fiscal sem ordem judicial.

 

A operação

 

Dezoito integrantes do esquema criminoso que sonegou mais de R$ 140 milhões em ICMS foram indiciados no inquérito da Polícia Civil, por meio da Defaz em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Todos responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.

 

As investigações levantaram que mais de um bilhão de grãos saíram do estado sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

 

 

O montante envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a sonegação de impostos. Em seis anos, a organização criminosa emitiu 2,1 bilhão de notas fiscais frias, que nunca tiveram os tributos recolhidos aos cofres públicos.

 

A Sefaz revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachadas criadas para sonegar ICMS e demais tributos.

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