23 de Março de 2025
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POLÍTICA Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021, 08:52 - A | A

10 de Fevereiro de 2021, 08h:52 - A | A

POLÍTICA / DELATOR PREMIADO

TJ suspende bloqueio de bens de delator sobre "mensalinho" na ALMT

Euziany Teodoro
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o bloqueio de R$ 37 milhões sobre os bens do ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato. Ele é delator do esquema que revelou o pagamento de 'mensalinho' a deputados estaduais durante o governo de Silval Barbosa.

A decisão é colegiada e foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, na segunda-feira (8).

Viriato teve seus bens bloqueados, após ser alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MP) por integrar o esquema de “mensalinho”. Na ação, por meio de agravo de instrumento, alegou que passou a colaborar com a Justiça por meio de delação e que o ressarcimento aos cofres públicos já está previsto em seu acordo.

O ex-secretário adjunto se comprometeu a devolver R$ 1,5 milhão pelos prejuízos causados ao Estado e, segundo sua defesa, não havia mais motivos para se manter o bloqueio judicial. A 2ª Câmara acatou o argumento.

“Firmado acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Estadual e de comprometimento de ressarcimento do dano ao erário, acrescido de multa civil e dano moral coletivo, com expressa previsão de quitação na esfera da improbidade administrativa acerca da responsabilidade patrimonial do colaborador, não há falar-se, em relação a este, em decreto de indisponibilidade de bens”, diz o acórdão.

O mensalinho

O mensalinho foi descoberto após declarações do ex-governador Silval Barbosa à Justiça em sua colaboração premiada com o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Silval, o esquema existia desde o governo Dante de Oliveira, em 1999. Ele informou que o dinheiro era desviado da própria Assembleia e o “retorno” era entregue pelas empresas diretamente ao ex-governador e ao então deputado estadual José Riva, que ficavam responsável de repassar a propina aos deputados.

O pagamento de propina aos ex-parlamentares era para que eles aprovassem projetos do Governo do Estado.

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