10 de Julho de 2025
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POLÍTICA Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022, 15:12 - A | A

12 de Agosto de 2022, 15h:12 - A | A

POLÍTICA / AUTOPROMOÇÃO DE IMAGEM

TRE julga improcedente “propaganda antecipada” de Neri

Deputado federal e candidato ao senado teria espalhado outdoors cum a própria imagem por todo MT

Amanda Caroga
Única News



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação que questionava a autopromoção de imagem do deputado federal e candidato ao Senado, Neri Geller (PP). De acordo com a decisão desta sexta-feira (12), as peças de propaganda apresentam apenas “felicitações” do parlamentar para os devidos municípios. 

“O simples ato de promoção pessoal não configura a odiosa prática de propaganda extemporânea quando desacompanhado de fatores que mirem o engajamento do eleitorado, tornando-se, assim, um indiferente eleitoral”, salientou a relatora da ação, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

O voto da relatora foi seguido de forma unânime.

A ação em questão, diz respeito a alguns outdoors com a imagem de Neri espalhados pelo Estado.

Na ocasião, o Ministério Público apresentou ação afirmando que o deputado estaria espalhado outdoors em período próximo ao pleito eleitoral, buscando promoção da sua imagem. De acordo com o MP, a atitude se configuraria como propaganda eleitoral antecipada por meio vedado.

Geller requereu a rejeição do processo, apontando a inexistência de pedido explícito de voto e de viés eleitoral na publicidade contestada.

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