Amanda Caroga
Única News
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação que questionava a autopromoção de imagem do deputado federal e candidato ao Senado, Neri Geller (PP). De acordo com a decisão desta sexta-feira (12), as peças de propaganda apresentam apenas “felicitações” do parlamentar para os devidos municípios.
“O simples ato de promoção pessoal não configura a odiosa prática de propaganda extemporânea quando desacompanhado de fatores que mirem o engajamento do eleitorado, tornando-se, assim, um indiferente eleitoral”, salientou a relatora da ação, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
O voto da relatora foi seguido de forma unânime.
A ação em questão, diz respeito a alguns outdoors com a imagem de Neri espalhados pelo Estado.
Na ocasião, o Ministério Público apresentou ação afirmando que o deputado estaria espalhado outdoors em período próximo ao pleito eleitoral, buscando promoção da sua imagem. De acordo com o MP, a atitude se configuraria como propaganda eleitoral antecipada por meio vedado.
Geller requereu a rejeição do processo, apontando a inexistência de pedido explícito de voto e de viés eleitoral na publicidade contestada.
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