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POLÍTICA Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016, 07:11 - A | A

14 de Outubro de 2016, 07h:11 - A | A

POLÍTICA / QUEDA DE BRAÇO

Wilson consegue mandado de desembargador e volta a veicular propaganda eleitoral

Por Suelen Alencar / Única News



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A coligação "Dante de Oliveira" teve seu pedido acatado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, no final da tarde de quinta-feira (13) e volta veicular a propaganda eleitoral do candidato Wilson Santos (PSDB) nos veiculos de TV e Rádio. Isso porque o magistrado considerou que o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior “extrapolou os limites da lei” na decisão que suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral de Wilson por dois dias.

 

 

A assessoria jurídica da coligação "Dante de Oliveira" a decisão do juiz é “teratológica”, pois determinou a perda do tempo sem que tenha ocorrido qualquer situação que pudesse  autorizar tal medida, sobretudo pelo fato de que a propaganda em alusão ter abordado “tema público e verdadeiro que é a precoce aposentadoria do candidato Emanuel Pinheiro”.  Ao final, a assessoria requereu medida liminar para restabelecer o direito a veiculação de propaganda eleitoral nesta sexta-feira, dia 14, e também suspender a determinação judicial de perda de tempo em dobro do usado na prática do ilícito.

 

Em seu despacho, o desembargador disse que a decisão proferida pelo juiz não se sustenta uma vez que “extrapolou os limites estabelecidos em lei no que se refere a sanção a ser aplicada a impetrante para hipótese de descumprimento da norma eleitoral em questão.

 

O desembargador escreveu ainda que, como o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior reconheceu que o candidato Emanuel Pinheiro teria sido atacado em sua honra, deveria ter sido aplicado os termos do § 1º do art. 52 da Resolução TSE 23.457/2015 que diz que o “partido político ou coligação que veicular propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitar-se- à perda do direito à veiculação de propaganda do horário eleitoral do dia seguinte à decisão”.

 

Anteriormente na terça-feira (11), Wilson já tinha sido punido com a perda de um minuto e quatro segundos de tempo da sua propaganda eleitoral, por continuar “ataques” ao adversário. No entendimento do juiz, o candidato repete “barbáries demonstradas no primeiro turno”.

 

briga judicial

 

Na quarta-feira (12) o candidato Emanuel Pinheiro também teve a propaganda, na qual relaciona Wilson Santos à operação “Pacenas”, retirada do ar pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte por entender que o candidato peemedebista tenta “furtar” a finalidade do horário eleitoral gratuito.

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