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O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos criminosos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília. Essa é quinta leva de denúncias, que já chegam ao total de 254.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e são acusados de associação criminosa a incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.
Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas.
As denúncias narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. Segundo a acusação, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.
A peça acusatória também reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército, na capital federal.
De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos eletrônicos e até assistência religiosa.
Carlos Federico Santos explica ainda que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. Ele reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”.
Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, o Ministério Público Federal (MPF) solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
O MPF também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30.
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