Fred Moraes
Única News
A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD), que aumenta a pena do crime de feminicídio para até 40 anos de reclusão.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
Relatora do caso na Câmara, a deputada federal Gisela Simona (União Brasil) afirmou que o PL se tornou mais do que necessário diante da escalada de crimes contra mulheres.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
A parlamentar ainda acredita que a evolução das penas contribua significativamente na redução de crimes contra as mulheres.
“Além de melhor, resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.
OUTROS DIREITOS
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher.
Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica, ou familiar, ameaçar, ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Agora, a matéria irá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.
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