Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020, 14:22 - A | A

28 de Janeiro de 2020, 14h:22 - A | A

POLÍTICA / POSTAGEM NO INSTAGRAM

Empresário dono da Havan se irrita com projeto de Bezerra que concede folga a mulheres menstruadas

Ana Adélia Jácomo
Única News



O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, usou seu Instagram nessa terça-feira (28) para disparar críticas a um projeto de lei do deputado federal por Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB). O Projeto de Lei 1143/2019, acrescenta às leis trabalhistas, o afastamento da mulher do trabalho durante o período menstrual.

Segundo a proposta, o empregador poderá exigir a compensação das horas não trabalhadas. “Assim, podemos afirmar com convicção, não haverá nenhum prejuízo para a empresa”, diz trecho do projeto. Hang é um expoente da classe de empresários que se lançaram na política. Ele é apoiador convicto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e admirador dos Estados Unidos, tanto que decora todas as suas lojas com uma réplica da Estátua da Liberdade e imita a fachada da Casa Branca. Ele já foi filiado ao MDB, mas se desfiliou há um ano.

Indignado, ele afirmou: “Quanto mais direitos trabalhistas, menos empregos os brasileiros vão ter. Olhem só o Projeto de Lei populista “Licença-Menstruação”, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Se aprovado, todos os meses as mulheres poderão faltar até três dias de trabalho durante o período menstrual. Os empregos no Brasil estão voltando a crescer e a economia a prosperar, leis como essas atrasam o desenvolvimento. Imaginem aqui na @havanoficial, onde 85% dos colaboradores são as competentes mulheres, ou seja, são 18.500 mulheres. Pense no impacto gigantesco que teria na produtividade se todas elas faltassem todos os meses? E você, concorda com essa proposta da lei?” @carlosbezerramt”.

Carlos Bezerra aponta que cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%).

Ele aponta ainda que o direito existe há décadas em países asiáticos, como Japão e China e que uma empresa, situada em Bristol (Reino Unido), passou a adotar uma licença-menstruação, pela qual funcionárias tem a flexibilidade de ir para casa, se for necessário, e compensar depois as horas não trabalhadas – ou mesmo trabalhar de casa.

Bezerra finaliza afirmando que “facultar o afastamento por até três dias com a possibilidade de compensação do período afastado traz regra que equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação; além de eliminar importante causa da grave e odiosa distorção salarial em relação aos homens. Entendemos, portanto, que a norma proposta beneficiará as mulheres trabalhadoras, que padecem por ter que trabalhar com todos os incômodos causados pela menstruação, mas também trará vantagens para as empresas, que disporão da força de trabalho feminina sempre no melhor nível de produtividade”.

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Claudeci silva 28/01/2020

Concordo com Luciano hang

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