Abraão Ribeiro
Única News
Sem meias palavras, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), mandou um recado direto para o Ministério Público Estadual, dizendo que “quem tem a prerrogativa de governar e decidir é ele”, e não a instituição.
Pinheiro se referiu às constantes ações judiciais que o órgão promove em relação aos decretos de biossegurança contra a covid-19, no afã de interferir e/ou modificar decisões do Executivo Municipal. Na segunda-feira (5), a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou dar provimento à reclamação do Ministério Público, contra a Prefeitura de Cuiabá, na tentativa de fazer fechar o que considera atividades não essenciais.
Ocorre que Pinheiro, ao impor novo decreto obedecendo decisão do próprio TJMT, recorreu ao decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que elenca quais são as atividades consideradas essenciais em território nacional. Isso provocou reação do MP, o qual a presidente do TJ indeferiu a petição e extinguiu a ação, sem julgamento do mérito.
“Onde existem homens, existem possibilidades de abuso, entendeu?! Abuso de poder, por isso que existe aí o Poder Judiciário para equilibrar. Esse poder, instituição, precisa sempre ser controlado certo?! Eu respeito demais o Ministério Público, promotores, procuradores, tenho maior respeito pela instituição, tenho grandes amigos e parentes no Ministério Público, entretanto uma coisa é o Ministério Público entender, e outra coisa é decidir. Quem decide notadamente é o Judiciário, que decidiu que a prefeitura Cuiabá está correta entendeu, e eu não abro mão do meu poder de decisão, quem foi eleito pelo povo fui eu, quem tem a responsabilidade de decidir os destinos da população, que é melhor para a população, inclusive na crise sanitária da história sou eu, até porque a prefeitura de Cuiabá que tem equipe técnica capacitada e habilitada para essa decisão”, ponderou Pinheiro.
Foto: Luiz Alves/Secom Prefeitura de Cuiabá

Em suas declarações, dadas na manhã deste feriado (8) de aniversário da Capital em uma entrevista à rádio CBN, Pinheiro foi enfático em dizer que o Ministério Público “deve entender” que ele, sendo o escolhido pelo voto popular, é o responsável por gerir a cidade e tomar as decisões que lhe são pertinentes. A alfinetada nos procuradores e promotores de Justiça veio também com um afago, porque Pinheiro admitiu que as constantes reclamações e atitudes do MP “não são maldosas”, e sim gestos de “preocupação” com a população que está morrendo com coronavírus.
“O Ministério Público não tem entendeu, por exemplo, que quem tem poder de dizer o que deve ser feito foi o eleito pelo voto popular, e eu não abro mão dessa prerrogativa que o povo cuiabano me deu, até porque quem será cobrado sou eu entendeu, o que será cobrado por omissão. Admito até que não é uma forma dolosa, maldosa não, é na preocupação sabe, muitos casos de mortes, casos confirmados, a situação parecendo que está descontrolada, então eles querem, às vezes, e é natural né, até natural do ser humano, quer tomar uma providência. Mas você tem que ser tomado no limite das suas funções institucionais, até porque o prefeito sou eu, o eleito pelo povo, responsabilidade de dar resposta à sociedade é minha como prefeito da Capital”, concluiu o alcaide.
Queda de braço
No dia 31 de março, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu, em caráter liminar, a suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.372/21, que trata das atividades essenciais autorizadas no período de quarentena. O MP argumenta que o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), incluiu atividades essenciais que não estão elencadas no Decreto Federal 10.282/2020.
O pedido consta em Reclamação protocolada nesta quarta-feira (31) junto ao Tribunal de Justiça. “A presente Reclamação funda-se no elastecimento indevido do termo 'atividades essenciais' prescrito pelos Decretos Estadual e Federal. Em especial, combate-se o termo 'atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista' e 'atividades de prestação de serviços em geral do Decreto Municipal ora questionado”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
De acordo com o procurador-geral, o Governo de Mato Grosso não discriminou no Decreto Estadual quais são as atividades essenciais, motivo pelo qual aplica-se o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O referido ato normativo, segundo o MP, não autoriza o funcionamento do comércio em geral.
Ele explica que, no que se refere ao assunto, o Decreto Federal autoriza somente atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega relacionados a produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas.
“O Gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, acrescentou Borges.
O procurador-geral de Justiça voltou a enfatizar “que no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3