Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 13:35 - A | A

23 de Abril de 2024, 13h:35 - A | A

POLÍTICA / DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

Gilmar Mendes paralisa julgamento e dá 30 dias para Lula apresentar propostas sobre Marco Temporal

Única News
Da Redação



O mato-grossense Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que discutem a validade da lei que instituiu o Marco Temporal e iniciar um processo de conciliação. A decisão, assinada nessa segunda-feira (22), ocorre nos autos das ações em que partidos políticos e entidades discutem a constitucionalidade da norma, aprovada em outubro de 2023. A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Mendes deu um prazo de 30 dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

Em seu despacho, o ministro reconheceu a existência de "aparente conflito" entre o que foi decidido pelo Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica.

Diante da divergência, Mendes destacou a necessidade de se evitar um conflito social. Segundo o ministro, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de intenso relevo, “de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular”.

No despacho, o decano lembrou que, em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal e fixou que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”. (Com informações da Valor Econômico)

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