Fred Moraes
Única News
A deputada federal Gisela Simona (União Brasil) comemorou a sanção do Pacote Antifeminicídio, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD) e relatado por ela na Câmara dos Deputados, que agrava a pena de 20 para 40 anos de prisão aos assassinos de mulheres. A lei foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publucada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (9). No entanto, a parlamentar cobrou ao Judiciário que "pese a mão" quando fizer o julgamento desses casos.
"Nós precisávamos há muito tempo dar uma resposta à sociedade, que não aguenta mais tantas barbaridades cometidas contra as mulheres. Com a sanção queremos, agora, que o Judiciário também faça jus a essa vitória nos julgamentos para que possamos zerar o feminicídio", disse Gisela.
O 'Pacote Antifeminicídio' foi aprovado no dia 11 de setembro na Câmara Federal, em votação simbólica, quando não há contabilização dos votos. Gisela foi a relatora da proposta. Em seu parecer, a relatora lembrou que a falta de protocolos claros, levaram as autoridades brasileiras a classificar assassinatos praticados contra as mulheres, simplesmente, como homicídios, mesmo quando cometidos por razões da condição do sexo feminino.
"A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil [...] Além do que penas mais severas mostram que não estamos inertes, pelo contrário, estamos buscando juridicamente todas as alternativas possíveis para evitar que estes assassinatos continuem a crescer no Brasil".
O que diz o projeto:
Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o suspeito recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.
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