Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 15:41 - A | A

26 de Junho de 2019, 15h:41 - A | A

POLÍTICA / SUPERFATURAMENTO

Juiz nega bloqueio de R$ 11,7 mil de Eder e mais cinco por enriquecimento ilícito

Fernanda Nazário
Única News



O juiz da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 11,7 milhões das contas do ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, uma construtora e mais cinco pessoas, por improbidade administrativa, que causou enriquecimento ilícito e danos ao erário.

O pedido de bloqueio foi proposto pelo promotor de Justiça Célio Fúrio com base em um esquema em que o Estado de Mato Grosso pagava dívidas antigas de determinadas empresas, algumas até indevidas e outras prescritas, com cálculos inflacionados, visando o retorno de parte desse pagamento ao grupo político de Eder.

Uma das empresas que tinha valores a receber do Estado e se envolveu no esquema foi a Cohabita Construções, que teria firmado, segundo a denúncia, um contrato de licitação fraudado por Eder na ordem de R$ 11,7 milhões, com suposto superfaturamento de R$ 3,7 milhões.

Além de Eder e a construtora, o promotor havia pedido a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, do servidor público Ormindo Washington, do representante da construtora Cohabita, João Carlos Simoni, e dos procuradores do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho.

Para Bruno, a medida interposta pelo MP “não comporta deferimento”, pois, segundo ele, “do caso narrado nos autos, não é possível extrair indícios robustos que indiquem a probabilidade do direito”.

“Com efeito, tratando-se de medida cautelar de indisponibilidade de bens fundada na suposta prática de ato de improbidade administrativa, como no caso em análise, o periculum in mora é presumido, porque está implícito ao comando normativo, bastando a demonstração do fumus boni juris que consiste em indícios de atos ímprobos”, diz o magistrado em decisão proferida no dia 19 de junho e publicada na segunda-feira (24).

MP denuncia Eder, construtora e outras cinco pessoas por esquema de R$ 11 milhões 

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Jandercio Médico 27/06/2019

PARABÉNS AO MAGISTRADO QUE AGIU COM RESPONSABILIDADE E SERENIDADE, ESTE TIPO DE AÇÃO PROPOSTA PELO MPE , TRARIA ABSOLUTA INSEGURANÇA JURÍDICA ALÉM DE ABUSO DE ACUSAR - ABUSO DE AUTORIDADE E CLARA PERSECUÇÃO DIRECIONADA . O MAGISTRADO ESTÁ DE PARABÉNS !

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