20 de Março de 2025
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POLÍTICA Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 11:05 - A | A

21 de Janeiro de 2025, 11h:05 - A | A

POLÍTICA / VEJA A PUBLICAÇÃO

Mauro veta trecho de lei aprovada pela Assembleia e proíbe "mercadinhos" nas penitenciárias

Fred Moraes
Única News



O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), ao sancionar a Lei n° 12.792, de 20 de janeiro de 2025, que define novas regras para as unidades prisionais do Estado, vetou o artigo 19, no trecho que permitia a comercialização de produtos nas penitenciárias através dos famosos ‘mercadinhos’. Com o veto, Mauro determinou a retirada total de produtos e das estruturas dos comércios. O veto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21).

O substitutivo foi aprovado na semana passada, sendo alvo de discussões justamente por conta da manutenção dos mercadinhos. O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), chegou a participar da sessão que aprovou o substitutivo feito pela Assembleia e opinou que os mercadinhos deveriam ser mantidos, no entanto, sob administração do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de outras instituições.

Com o veto ao artigo 19, a única menção ao comércio na nova lei é o artigo 20, onde a lei proíbe qualquer atividade comercial não autorizada dentro do sistema penitenciário.

Diário Oficial

Mauro veta trecho de lei aprovada pela Assembleia e proíbe

 

No mais, Mauro Mendes manteve todas as outras normas na lei, como o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, os procedimentos disciplinares, as regras para as visitas, os procedimentos de inspeção e revista para entrada de pessoas e a proibição de celulares. 

Quanto ao tema de visitas íntimas, ficou estabelecido que estas deverão ocorrer em local especificado pelo diretor do presídio, aos presos que tenham relação conjugal. A prática de visita íntima em caráter de exploração sexual, profissional ou comercial é proibida.

Já sobre o uso de telefones por parte de servidores da unidade, fica decretado que a entrada e uso de aparelhos que permita comunicação no interior das unidades penais é determinantemente proibido, excetuando-se o uso de telefones celulares funcionais no interior das unidades penais. Os servidores, prestadores de serviços e fornecedores serão submetidos a controle periódico de vistoria, através de scanner corporal.

As unidades prisionais deverão ainda dispor de espaços para a guarda dos celulares de todos os servidores que atuam nelas.

Assembleia pode derrubar o veto

Agora, a lei publicada será analisada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pode derrubar o veto do governador, mantendo os "mercadinhos". 

Ao Única News, o presidente do legislativo estadual, deputado Eduardo Botelho (União), confirmou que o veto de Mauro será analisado pelo Parlamento, no entanto, ainda não há previsão para que o assunto entre em pauta.

Veja a íntegra da lei no anexo abaixo

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