Ruan Cunha e Diego Frederici / Única News
(Foto: Ahmad Jarrah)
Após encontro com o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) , realizado nesta nesta sexta-feira (14), o candidato a prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (PMDB), fez duras críticas ao seu adversário no segundo turno, Wilson Santos (PSDB).
Questionado sobre declaração de Wilson, que afirmou que Emanuel iria "lotear cargos" dentro da prefeitura caso vencesse a disputa, o candidato do PMDB foi áspero.
"Uma molecagem de gente baixa, de gente rasteira. Só atentam contra a inteligência da população. Quem loteou a prefeitura para sete ou oito partidos foi o meu adversário", diz ele.
Emanuel respondeu ainda sobre a afirmação de Wilson, que disse que o candidato do PMDB era financiado pela Cab Cuiabá e que por isso manteria a empresa na cidade. Ele afirmou que "declarou inúmeras vezes que a Cab não fica", mas admitiu prorrogar o contrato da concessionária para "realizar um auditoria".
"Quem publicamente esta nos apoiando é o PTB. Já falei inúmeras vezes que a Cab não fica na minha gestão. A diferença é que se o prefeito Mauro Mendes não decidir diferente, porque dia 2 de novembro vence a intervenção e ele pode decretar a caducidade. Mas ele não fizer vou prorrogar por mais 5 meses e fazer uma auditoria"
Propaganda eleitoral
Devido a divulgação de propaganda eleitoral ofensiva a Wilson Santos no programa de rádio veiculado na última quinta-feira (13), o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, decidiu suspender nesta sexta-feira as inserções e os programas em rede (rádio e TV), do candidato Emanuel Pinheiro.
No programa de rádio veiculado na quinta-feira, às 6h é às 11h, um apoiador de Emanuel, o deputado estadual Zeca Viana (PDT), afirmou que “ o nosso adversário [Wilson] representa o caloteiro”. Em razão da ofensa, a Assessoria Jurídica da Coligação Dante de Oliveira pediu a suspensão da propaganda no rádio e TV e também nas mídias sociais.
Ao analisar a mídia enviada pela Assessoria Jurídica do candidato a prefeito Wilson Santos, contendo os programas de rádio, o juiz analisou que a fala do deputado Zeca Viana demonstrou “indubitavelmente a vontade de pejorar, de degradar, além de constituir conduta que em tese caracteriza o crime de injúria eleitoral, cujo tipo penal está previsto no art. 326 do Código Eleitoral”.
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