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POLÍTICA Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016, 08:06 - A | A

14 de Outubro de 2016, 08h:06 - A | A

POLÍTICA / DÍVIDA DOLARIZADA

Pagamento em juízo de R$107,1 milhões é convertido para União

Por Suelen Alencar / Única News



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O governo federal converteu para si os R$ 107,1 milhões depositados em juízo pelo governo de Mato Grosso, referente à oitava parcela da dívida dolarizada com o Bank of América.

 

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi publicada na segunda-feira (10) assegura a regra do contrato, que traz a União como fiadora do contrato entre o estado e a instituição financeira americana. 

 

“Sendo assim, de forma a concretizar os termos da liminar concedida, defiro, com urgência, o levantamento da quantia ali depositada, com a imediata conversão em renda da União do depósito judicial de Mato Grosso, no valor de R$ 107,1 milhões, conforme dados para a efetivação constantes no eDOC 29, com os acréscimos porventura devidos”, diz trecho da decisão de Gilmar Mendes. 

 

O governo do estado não fez o repasse da dívida devido a determinação do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que solicitou investigação por possíveis irregularidades no contrato firmado. Os indícios para o motivo de investigação não foi divulgados, pois o processo segue em sigilo na justiça estadual. 

 

Liminar

 

Em setembro, uma liminar do mesmo ministro determinou que a União não aplicasse restritivas ao estado pela falta de pagamento. O governado Pedro Taques chegou a dizer a imprensa que só rira agir conforme decisão na justiça, pois havia uma investigação em curso.  

 

 O contrato com o Bank of America foi realizado na gestão do ex-governador preso Silval Barbosa, e segue a legislação do Estado de New York, nos Estados Unidos, o que aplica um aumento absurdo na dívida por estar sujeita à variação do câmbio.

 

Após abertura de investigação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, afirmou que a operação foi cedida à segunda instituição financeira, o Banco Votorantim, sem que tenha sido comunicada ao tomador, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Segundo o MPE, a operação de negociação da dívida não gerou nem mesmo um processo administrativo Sefaz.

 

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