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POLÍTICA Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 09:39 - A | A

08 de Junho de 2020, 09h:39 - A | A

POLÍTICA / TSE VAI DECIDIR

Procurador regional mantém contas de campanha de Selma Arruda reprovadas

Euziany Teodoro
Única News



Parecer do procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, mantém as contas de Selma Arruda (Podemos), referentes à campanha de 2018, reprovadas. A senadora cassada entrou com recurso na Corte para reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), mas, pelo parecer, não deve ter sucesso.

As contas de Selma foram cassadas em janeiro de 2019 pelo TRE-MT e fundamentaram a cassação dela, posteriormente, devido às irregularidades encontradas. A ex-juíza foi cassada por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.

Entre as irregularidades nas contas, está o empréstimo que ela fez de seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, de R$ 1,5 milhão, que não foi declarado nas contas de campanha, mas teria sido usado para pagamento de propaganda em período proibitivo.

Outro ponto é um contrato com a empresa de publicidade Genius At Work, também em período proibido à campanha eleitoral.

No recurso, Selma alega que lhe foi exigida a apresentação do contrato celebrado com a Genius At Work, o que não estaria previsto na normativa do TSE.

O procurador rechaçou o argumento, pois a reprovação das contas não se baseou apenas no contrato ilegal com a empresa de publicidade.

“Vale ressaltar que a incorreção nas contas da candidata não se fundamentou na falta de apresentação do contrato, mas, sim, no fato de que sem esse documento não era possível aferir o valor pactuado, impedindo a análise do órgão técnico, do Ministério Público e da Justiça Eleitoral quanto à regularidade da contratação, compatibilidade do objeto, bem como a legalidade dos valores pagos com àquilo que foi contratado. Assim, não há infringência ao dispositivo normativo apontado”, escreveu.

A ex-senadora também argumentou que o pagamento de serviços típicos de pré-campanha não apresenta ilicitude. O procurador também descordou da alegação.

“A argumentação apresentada, novamente, não preenche os requisitos de admissibilidade. Primeiro, pois não há violação ao citado artigo, uma vez que já foi reconhecido pelo TSE, na respectiva AIJE, a ilicitude dos gastos de pré-campanha da candidata devido ao fato de que os pagamentos não foram realizados pela conta específica, impossibilitando a fiscalização e somente diante das quebras de sigilo foram possíveis de apuração”.

Pedro Melo Pouchain Ribeiro destaca que Selma Arruda sempre defendeu que seus gatos eram legais, no entanto, agora, afirma que parte dos valores gastos “poderia ser reconhecida como ilegal, mas não pugnando pelo princípio da proporcionalidade”.

O parecer já foi remetido para análise do TSE.

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