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POLÍTICA Quarta-feira, 20 de Março de 2019, 11:10 - A | A

20 de Março de 2019, 11h:10 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

TJ bloqueia R$ 4,7 mi de Romoaldo Jr., mas não o afasta do cargo

Euziany Teodoro
Única News



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decidiu por não afastar o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) do cargo, conforme pediu o Ministério Público. No entanto, bloqueou bens no valor de R$ 4.740.427,69. O mesmo valor será bloqueado das contas de José Riva, Mauro Savi, Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot e Francisvaldo Mendes Pacheco.

As sentenças devem-se à investigação da Operação Ventríloquo, em que foi desbaratado um esquema que desviou R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa.

Romoaldo Junior é suplente e ocupa hoje a vaga deixada por Allan Kardec (PDT), que se afastou para assumir a secretaria de Cultura do Estado. O ex-deputado Gilmar Fabris também foi acusado na ação. Dele, o juiz decidiu bloquear R$ 95 mil em bens.

“Com efeito, os documentos colacionados demonstram, nessa quadra inicial, que os requeridos Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot e Francisvaldo Mendes Pacheco, além de figurarem como autores intelectuais, com pleno conhecimento do total que seria desviado dos cofres públicos, concretizaram, cumulativamente, o intento ilícito mediante utilização de várias medidas fraudulentas”, diz a decisão.

Afastamento

Sobre o afastamento do cargo de deputado de Romoaldo Junior, pleteado pelo MP na ação civil pública, o juiz Bruno D’Oliveira indeferiu o pedido, argumentando que não há provas de que Romoaldo tenha causado ou causará embaraços ao processo.

Segundo o juiz, o afastamento cautelar de titular de cargo, emprego ou função pública é medida excepcional, a fim de resguardar a utilidade processo.

“Dessa forma, o afastamento cautelar do agente público exige prova de circunstâncias concretas acerca dos possíveis embaraços perpetrados por ele no decorrer da instrução processual, tratando-se de medida excepcional que só pode ser aplicada na presença de fatos incontroversos, e não apenas de meras alegações de potencial ou verossímil risco decorrente do cargo ocupado pelo agente”.

Os crimes

Os crimes se deram por meio de um acordo administrativo para pagamento de dívida, contraída pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso junto ao antigo Banco Bamerindus, cuja ação de cobrança é de 1997.

Segundo apurado pelo MP, na década de 90, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Banco Bamerindus Companhia de Seguros (incorporado pelo HSBC), em razão de a Assembleia Legislativa não ter quitado os valores devidos, a Seguradora ingressou judicialmente com uma ação de cobrança.

Assim, valendo-se das vantagens que dispunham os dirigentes da Assembleia Legislativa – José Riva ainda era o presidente da Casa de Leis -, justamente em razão de cargos e ofícios que ocupavam, promoverem, de maneira espúria, a celebração de acordo extrajudicial de quitação dessa dívida, objeto de litígio judicial, para, de forma disfarçada, capturarem dinheiro dos cofres públicos e, assim, obterem vantagens ilícitas.

“Portanto, a dívida da Assembleia Legislativa justificou a celebração de “acordo extrajudicial”, que serviu para perpetrar o milionário desvio de dinheiro público, permitindo o recebimento de vantagem ilícita e enriquecimento ilícito de agentes públicos”, alegou o Ministério Público.

Também fazem parte da ação e tiverma bens bloqueados em valores individualizados, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz e Edilson Guermandi de Queiroz.

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